Não importa que você não assine Rossi, Ferrari, Esposito, Bianchi ou Romano. Ou que seu avô não seja da família Russo, Ricci, Marino, Rizzi, Greco ou Gallo. A lista de sobrenomes que podem solicitar a cidadania italiana é enorme.
Afinal, mais de 1,5 milhão de emigrantes deixaram a Itália entre o fim do Século XIX e a primeira metade do Século XX para atravessar o Mediterrâneo, o Atlântico e se estabelecer por aqui.
Os dez sobrenomes acima estão entre os mais frequentes nos estudos históricos e genealógicos sobre a formação da grande colônia italiana que se estabeleceu no Brasil. Eles fazem par, no topo dessa relação, com as famílias De Luca, Mancini, Costa, Barbieri, Bernardi e Ceccon.
Os que estão com curiosidade mais aguçada podem conferir no final deste post a relação dos 100 sobrenomes italianos mais frequentes no Brasil.
Se você pertence a uma dessas famílias, é muitíssimo provável que tenha direito ao reconhecimento da sua condição de cidadão ítalo-brasileiro. Se não pertence, não desanime, mesmo você ainda pode ter direito, para isso, leia nossos artigos sobre quem tem direito.
Muitos sobrenomes mudaram entre o embarque em Gênova e o desembarque em Santos ou em qualquer outro porto brasileiro. Isso ocorreu porque nossos ancestrais eram pessoas muito humildes. A maioria não sabia ler nem escrever. Muitos sequer tinham documentos.
Ao chegar ao Brasil, os imigrantes declaravam seu nome, mas os notários escreviam o que conseguiam entender nos registros de imigração. Foi assim que muitos Ferrari viraram Ferreira, Rossi viraram Rosa, e Lorenzon viraram Lourenção.
Os prenomes também eram ‘traduzidos’ na chegada. Nesse processo de nacionalização antroponímica muitos Giuseppe viraram José, Margheritas viraram Margaridas e assim por diante. Então, ainda que seu sobrenome pareça português ou espanhol, saiba que a grafia ‘abrasileirada’ pode ser produto de um erro involuntário ocorrido na chegada ao Brasil.
E isso não impede você de ter dupla cidadania.
Pode parecer mera questão semântica, mas há uma grande diferença entre “pedir” a cidadania e pleitear o reconhecimento da sua condição de cidadão. Pleitear (ou solicitar) o reconhecimento da cidadania italiana é o mesmo que requerer a aplicação de um direito preexistente.
É o caso dos descendentes de italianos nascidos no Brasil: eles já são cidadãos italianos, precisam apenas que esse status seja oficialmente reconhecido. Ao descendente, basta provar sua linhagem italiana com documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a sua linha ascendente.
Formalmente, “pedir” a cidadania italiana é um termo que se aplica à solicitação feita por alguém que não tem um direito de sangue (Jure Sanguinis) previamente estabelecido. Por exemplo, estrangeiros que vivem na Itália, mas não descendem de italianos, e desejam se naturalizar podem pedir a cidadania italiana.
Isso envolve um processo de naturalização, que geralmente requer residência prolongada, provas de integração cultural e linguística e, em alguns casos, a renúncia à cidadania anterior.
Voltemos à questão anterior: todo neto, bisneto ou tetraneto de italianos (não há limite para o número de gerações) tem uma “ligação de sangue” com aquele país, por mais distante que esse vínculo pareça.
É que a Constituição italiana consagra o Jure Sanguinis como preceito. Então, ainda que você não fale a língua, não tenha laços afetivos nem parentes conhecidos vivendo lá, você já é cidadão italiano – basta provar que é descendente para ser reconhecido como tal.
Muitas pessoas têm dificuldade em entender esse preceito porque aqui no Brasil o direito se estabelece pelo princípio do Jus Soli, que considera brasileiro todos os que nascem aqui, ainda que sejam filhos de estrangeiros.
O reconhecimento, como se pode constatar, é um processo muito mais simples, pois o direito a ele é líquido e certo, bastando comprovar os laços ancestrais decorrentes da ascendência italiana. Você certamente se enquadra neste caso.
As mudanças na grafia dos nomes e sobrenomes podem representar um obstáculo a ser removido para que o seu pedido de reconhecimento seja aceito pelo Estado italiano. Se seu ancestral italiano sofreu essa metamorfose onomástica, prepare-se para uma maratona de buscas e correções que podem atrasar seus planos.
Antes de pensar em desistir, saiba que a maior parte dos candidatos a cidadão enfrenta e supera esse tipo de dificuldade. Com persistência e determinação, você logo terá todos os documentos em mãos para iniciar o processo. O primeiro passo é se certificar de que seu avô ou bisavô não se naturalizou brasileiro. Aqui, as traduções de nomes e as confusões com sobrenomes não vão atrapalhar.
A pesquisa, que começa no Brasil, é simples: basta requerer uma Certidão Negativa de Naturalização à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Você pode obter mais detalhes aqui.
O elo perdido que vai vincular você à dupla cidadania é a certidão de nascimento do seu antepassado italiano. Para obtê-la, você precisará descobrir o nome e sobrenome originais, bem como o local e a data de nascimento (exata ou aproximada) do nonno.
O requerimento é feito diretamente ao registro civil do município onde seu antenato foi registrado ou batizado (até 1861, era a Igreja, em muitos locais, que registrava nascimentos, casamentos e falecimentos).
Nessa etapa pode surgir outra dificuldade: identificar o local exato onde ele nasceu. A falta de zelo dos notários pela estrita correção dos dados na chegada dos imigrantes fez com que o porto de partida muitas vezes fosse confundido com o local de nascimento.
Desconfie das informações que constam dos documentos emitidos no Brasil se deles constar Gênova como a cidade natal do seu ascendente. É que a maioria dos oriundi partiu daquela cidade portuária, que posteriormente seria apontada como local de origem nos documentos brasileiros.
Tenha em mente que os maiores fluxos migratórios em direção ao Brasil partiram do norte e centro da Itália.
Vamos agora satisfazer a sua curiosidade a respeito dos 100 sobrenomes de origem italiana mais comuns em nosso país. Não se preocupe se o da sua família não constar desta relação.
É preciso sempre lembrar que os ítalo-brasileiros (de fato ou de direito) somam ao menos 20 milhões de pessoas no Brasil, cerca de 10% da população brasileira.
A relação foi obtida de estudos levados a efeito por pesquisadores da genealogia e da história da imigração italiana no Brasil. Se você deseja se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura da dissertação de mestrado de Rafael Cappelli Sozzi para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
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