Papa Francisco: uma perda imensurável para o mundo moderno, diz presidente do Instituto, Renata Bueno
Gustavo Messaggi • 21 de abril de 2025

O mundo se despediu nesta segunda-feira (21) de uma das figuras mais influentes da era contemporânea. Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco, faleceu aos 88 anos, às 2h35 pelo horário de Brasília (7h35 no horário local de Roma), no Vaticano. A notícia foi confirmada pelo cardeal Kevin Farrell, diretamente da Capela da Casa Santa Marta.


Francisco deixa um legado marcante. Nascido em 17 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, na Argentina, ele entrou para a história como o primeiro papa latino-americano, o primeiro jesuíta a assumir o cargo e o primeiro pontífice da era moderna a suceder um papa em razão de renúncia, após Bento XVI deixar o cargo em 2013.


O pontífice ficou conhecido por seu perfil carismático, acessível e próximo das pessoas, além das importantes reformas que promoveu na estrutura da Igreja Católica. Francisco buscou modernizar a instituição, promover maior transparência financeira no Vaticano, ampliar a escuta e a inclusão dentro da Igreja, além de estimular um olhar mais humano e menos burocrático sobre questões sociais, culturais e religiosas.


Durante os 12 anos de pontificado, o papa Francisco tornou-se símbolo de uma Igreja mais aberta, sensível às questões sociais, aos desafios da contemporaneidade e, sobretudo, voltada aos mais pobres e marginalizados. Seus gestos de simplicidade, suas palavras firmes diante das injustiças e seu apelo constante por paz e fraternidade foram marcas de uma liderança espiritual única.


Para a presidente do Instituto Cidadania Italiana, Renata Bueno, a morte do papa Francisco representa uma perda imensurável não apenas para os católicos, mas para toda a humanidade. "Francisco foi uma figura de transformação e de esperança. Um papa que aproximou a Igreja do povo, que dialogou com diferentes culturas e crenças, e que enfrentou com coragem os temas mais sensíveis do nosso tempo, como a crise climática, a desigualdade social, o sofrimento dos imigrantes e a violência contra as mulheres. Como latino-americana, sinto com ainda mais intensidade essa perda, pois ele nos representava no mais alto posto da fé católica com humildade e firmeza."


Renata ainda destaca que o legado de Francisco seguirá inspirando líderes e cidadãos em todo o mundo. "Ele nos deixa um exemplo de humanidade, de fé em ação e de compromisso com os valores cristãos mais puros: o amor ao próximo, a justiça e o perdão."

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Por Renata Bueno 14 de abril de 2025
Nós do Instituto da Cidadania Italiana, reiteramos nosso compromisso com todos os nossos clientes e informamos que aqueles que deram entrada em seus processos até o dia 28 de março de 2025 estão plenamente assegurados, conforme previsto no Decreto-Legge nº 36/2025, emitido pelo Governo Italiano. Nosso departamento jurídico já preparou todos os recursos necessários para garantir os direitos dos descendentes italainos no exterior, destacando que diversos princípios fundamentais foram violados por esse Decreto-lei, entre eles: Princípio da legalidade – que exige que restrições a direitos fundamentais sejam definidas por lei em sentido estrito, ou seja, aprovadas pelo Parlamento; Irretroatividade – segundo o qual uma norma jurídica não pode atingir situações anteriores à sua vigência; e a segurança pública que assegura estabilidade e previsibilidade ao cidadão. Vale destacar que as restrições impostas pelo Decreto-Lei não decorreram de um processo legislativo ordinário, mas sim de uma medida provisória do Poder Executivo, que deve ser reservada a casos de urgência e necessidade, e jamais utilizada para limitar um direito fundamental como o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. O Instituto está acompanhando de perto o trâmite do Decreto-Lei no Parlamento Italiano. Estamos certos de que o texto, aprovado inicialmente pelo Conselho de Ministros, sofrerá alterações importantes ao ser discutido pelos parlamentares, e orientaremos todos os descendentes italianos assim que houver definições oficiais. Seguimos atuando com total transparência, compromisso e responsabilidade. A cidadania italiana é um direito, e nosso dever é defendê-lo com firmeza. Instituto da Cidadania Italiana Segurança, conhecimento e experiência em cada passo da sua jornada.
1 de abril de 2025
A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território. Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos. Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação. Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente. Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.
Por Renata Bueno 25 de março de 2025
a partir do dia 28 de abril de 2025, entra em vigor o novo acordo que permite a conversão da CNH brasileira em "patente di guida" italiana, sem precisar refazer as provas teóricas e, na maioria dos casos, as provas práticas de direção. Entenda o que muda no acordo!

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