Entenda quais são as modalidades e os requisitos necessários para dar entrada no processo de reconhecimento.
A cidadania italiana por descendência (Jus Sanguinis) permite que os descendentes de italianos independentemente da geração, possam reconhecer sua cidadania. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a descendência, como certidões de nascimento, casamento e óbito desde seu ascendente nascido na Itália até os requerentes.
Introdução
Nessa modalidade, as regras variam de acordo com a data do matrimônio: para casamentos antes do dia 27 de abril de 1983, a cidadania era concedida automaticamente à esposa. Após essa data, tanto homens quanto mulheres podem solicitar a cidadania por meio da naturalização cumprindo requisitos específicos, como apresentação de documentos, período mínimo de convivência conjugal e conhecimento da língua italiana nível B1.
Essa é uma opção para aqueles que já vivem legalmente no país por um período determinado. Os requisitos incluem a comprovação de renda suficiente, conhecimento da língua italiana e a ausência de condenações criminais. O tempo de residência necessário varia de acordo com a situação do requerente, podendo ser de 3 a 10 anos.
Em casos extraordinários, a cidadania italiana pode ser concedida à indivíduos que tenham prestado serviços notáveis à nação italiana ou que possuem méritos excepcionais em campos como ciência, arte, cultura ou esportes. Essa modalidade é bastante rara e requer a aprovação do Presidente da República Italiana.
A adoção precisa ter sido realizada de forma legal, através de um processo judicial, e reconhecida na Itália. Caso tenha sido adotado menor de idade, a cidadania é automática. Já se a adoção aconteceu na fase adulta, o processo é um pouco diferente, mas ainda possível.
Introdução
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