Cidadania Italiana

Quem tem direito?

Entenda quais são as modalidades e os requisitos necessários para dar entrada no processo de reconhecimento.

Uma mulher está sentada em uma mesa segurando uma prancheta e uma caneta.
Um grupo de pessoas está próximo um do outro com as mãos para cima.

Cidadania Italiana por descendência 

A cidadania italiana por descendência (Jus Sanguinis) permite que os descendentes de italianos independentemente da geração, possam reconhecer sua cidadania. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a descendência, como certidões de nascimento, casamento e óbito desde seu ascendente nascido na Itália até os requerentes.

Introdução

Nessa modalidade, as regras variam de acordo com a data do matrimônio: para casamentos antes do dia 27 de abril de 1983, a cidadania era concedida automaticamente à esposa. Após essa data, tanto homens quanto mulheres podem solicitar a cidadania por meio da naturalização cumprindo requisitos específicos, como apresentação de documentos, período mínimo de convivência conjugal e conhecimento da língua italiana nível B1.

Cidadania Italiana

por casamento

Uma família está sentada em um sofá conversando com um médico.

Outras formas de adquirir a sua cidadania 

Essa é uma opção para aqueles que já vivem legalmente no país por um período determinado. Os requisitos incluem a comprovação de renda suficiente, conhecimento da língua italiana e a ausência de condenações criminais. O tempo de residência necessário varia de acordo com a situação do requerente, podendo ser de 3 a 10 anos.

Naturalização por residência na Itália

Em casos extraordinários, a cidadania italiana pode ser concedida à indivíduos que tenham prestado serviços notáveis à nação italiana ou que possuem méritos excepcionais em campos como ciência, arte, cultura ou esportes. Essa modalidade é bastante rara e requer a aprovação do Presidente da República Italiana.

Concessão especial por méritos excepcionais

A adoção precisa ter sido realizada de forma legal, através de um processo judicial, e reconhecida na Itália. Caso tenha sido adotado menor de idade, a cidadania é automática. Já se a adoção aconteceu na fase adulta, o processo é um pouco diferente, mas ainda possível.

Adoção por cidadãos italianos

Introdução

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Mantenha-se informado sobre quem tem direito à cidadania

1 de abril de 2025
A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território. Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos. Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação. Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente. Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.
Por Renata Bueno 25 de março de 2025
a partir do dia 28 de abril de 2025, entra em vigor o novo acordo que permite a conversão da CNH brasileira em "patente di guida" italiana, sem precisar refazer as provas teóricas e, na maioria dos casos, as provas práticas de direção. Entenda o que muda no acordo!
Por Renata Bueno 19 de março de 2025
Entenda porque o Dia dos Pais na Itália é comemorado em março e não em agosto, como no Brasil e o que mais o dia 19 de março representa cultural e religiosamente.