Uma das principais decisões a ser tomada por aqueles que pretendem iniciar um processo de reconhecimento da cidadania italiana, é decidir onde será realizado.
As normativas que regem o processo de reconhecimento permitem que este seja realizado tanto no Brasil como diretamente na Itália.
Para que essa decisão seja tomada de maneira mais adequada, é importante entender as diferenças entre realizar o processo em cada um dos países.
Em ambos os casos, depois de verificada a possibilidade de se obter o reconhecimento, é importante reunir todos os documentos exigidos para confirmar o direito ao reconhecimento. Reunidos e conferidos, os documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados.
ITÁLIA
Com os documentos devidamente conferidos, traduzidos e apostilados, o próximo passo é ir até a Itália para fixar residência e dar início ao processo. (Com relação à viagem, a recomendação é a de que seja feita em um voo direito para a Itália, sem escala em outros países da União Europeia).
Após a confirmação da residência, os requerentes devem aguardar a visita do vigile, um policial que verificará se todos os requerentes estão, de fato, morando na residência.
Após a visita do vigile é feita a solicitação da cidadania. O processo é apresentado ao Ufficio di Stato Civile. O responsável verificará se todos os documentos estão de acordo e fará o requerimento da Certidão de Não Renúncia aos Consulados Italianos no Brasil. Com o retorno desta certidão, o processo é finalizado.
Menores de 18 anos não precisam estar presentes, sendo necessária somente a apresentação da certidão de nascimento devidamente traduzida e apostilada.
BRASIL
O processo de reconhecimento da cidadania italiana, quando realizado no Brasil é feitos pelos consulados. Desta forma, o primeiro passo, a ser tomado por aqueles que pretendem realizar o processo de reconhecimento no Brasil, é dar entrada na fila de espera do consulado e aguardar a convocação.
Muito importante ressaltar que, o requerente deve dar entrada no Consulado que atende a região em que ele reside, por exemplo: Se o requerente está morando em São Paulo, ele deve dar entrada no Consulado de São Paulo, não podendo optar por dar entrada no Consulado do Rio de Janeiro.
O tempo de espera na fila de alguns Consulados atualmente está em torno de 10 anos.
Ao ser convocado pelo Consulado, o requerente deve apresentar os documentos. O Consulado recebe os documentos e verifica se todos os requerentes têm direito ao reconhecimento. Estando toda a documentação correta, os requerentes recebem a informação do deferimento do pedido, sendo realizada a sua inscrição consular.
Em ambos os casos, com a finalização do processo, o requerente esta apto a dar entrada na solicitação de seu passaporte italiano, o que pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália.
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