O processo de reconhecimento da cidadania italiana gera muito interesse nas pessoas que possuem um ascendente italiano. Contudo, na mesma medida gera muitas dúvidas nos interessados, que vão desde quem tem direito ao reconhecimento até como proceder.
QUEM TEM DIREITO?
O reconhecimento da cidadania italiana ocorre por jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, é necessário que o requerente possua um ascendente italiano para que possa requerer a cidadania.
O reconhecimento é baseado no artigo 1º da Lei Italiana nº 91/92, sendo a cidadania italiana passada do ascendente italiano aos seus descendentes, sem limite de gerações.
Em alguns casos excepcionais, o requerente, mesmo que seu ascendente tenha vindo da Itália, pode não ter o seu direito reconhecido. São os casos de:
– Certidão positiva de naturalização;
– Reconhecimento por linha materna;
– Cidadania Trentina;
– Filho ilegítimo.
COMO CONSEGUIR?
Inicialmente, é necessário que o requerente tenha toda a documentação que comprove o seu direito.
Para tanto, é interessante começar desenhando uma árvore genealógica para descobrir quem são as pessoas que lhe transmitem o direito.
Os documentos necessários para dar início ao processo de cidadania são:
A certidão de nascimento italiana do antepassado que confere o direito à cidadania, juntamente com a sua certidão de casamento e de óbito, bem como os mesmos documentos de todos os descendentes até chegar à pessoa que deseja entrar com o processo, lembro que as certidões emitidas no Brasil devem estar em inteiro teor. Ainda, é necessária a Certidão de Negativa de Naturalização (CNN) do ancestral, facilmente obtida no site do Ministério da Justiça.
Após a reunião destes documentos eles precisam ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados. (Para mais informações sobre o Pacto de Haia e o processo de apostilagem, acesse o nosso site: https://institutocidadaniaitaliana.org.br/pacto-de-haia/).
O processo de cidadania pode ser realizado tanto no Brasil como diretamente na Itália. No Brasil é preciso entrar em uma lista de espera, que atualmente demora por volta de 10 anos, para apresentar os documentos. Já na Itália, o processo é mais rápido e não precisa entrar em lista de espera, onde o processo dura em torno de 45 a 120 dias úteis.
Os filhos menores de 18 anos quando do reconhecimento, tem a sua cidadania reconhecida automaticamente. Já os maiores de 18 anos, devem requerer a cidadania individualmente.
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