O reconhecimento da cidadania italiana ocorre por meio do direito de sangue, o jus sanguinis, onde o reconhecimento é passado do ascendente italiano (antenato) para seu filho, e assim sucessivamente, sem limite de geração.
Mas esta não é a única forma de obter a cidadania italiana. Aquelas pessoas que firmaram matrimônio com um (a) italiano (a) ou descendente de italiano, passam a ter o direito ao reconhecimento da cidadania, esta forma de obter a cidadania é conhecida como a cidadania pelo casamento.
Contudo, esta forma de reconhecimento apresenta duas formas distintas de processo: o reconhecimento automático e a naturalização pelo casamento.
– Reconhecimento da Cidadania automática: Esta forma de reconhecimento somente é válida para as mulheres que tenham contraído matrimônio com italiano ou com o descente de italiano até a data de 27/04/1983.
– Naturalização pelo casamento: Para os casamentos ocorridos após 27/04/1983, tanto mulheres quanto homens, podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana por meio de um processo de naturalização pelo casamento. A cidadania italiana do cônjuge brasileiro pode também ser concedida a casais homoafetivos.
Esse processo corre de forma diferente ao reconhecimento por jus sanguinis. No caso da naturalização, o processo é feito online, devendo o requerente enviar os documentos requisitados para o Ministero Dell’Interno.
Este processo tem um prazo de 730 (setecentos e trinta) dias, conforme disposto nos artigos 2 e 4 da lei 7 de agosto de 1990, n. 241 9D.P.R. 18 abril 1994, n. 362, a partir da data de aceitação do pedido.
Para dar início ao processo, é necessário possuir os seguintes documentos[1]:
Após o recolhimento de todos os documentos, conforme as orientações acima citadas, o requerente deve iniciar o processo de solicitação da cidadania, realizando um cadastro e seguindo as instruções no site: https://nullaostalavoro.dlci.interno.it/Ministero/Index2. Por ser um site do governo, este se encontra todo em italiano.
Lembre-se:
– Certifique-se que todas as informações colocadas estão corretas;
– Cada documento deve ser anexado de forma separada, preferencialmente em formato PDF, junto com a sua devida descrição.
Preenchido o requerimento e tendo anexado toda a documentação exigida, um documento com a síntese do processo será gerado pelo sistema, assim como o seu recibo de envio.
O Consulado Italiano será automaticamente informado sobre a apresentação do pedido e procederá com as averiguações necessárias. O requerente receberá a comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido.
É importante acompanhar a movimentação do processo, para saber o dia em que o requerente deverá apresentar-se no Consulado Italiano da sua jurisdição, juntamente com o cônjuge, e os documentos, para verificação das informações por este.
No dia agendado pelo consulado, devem ser entregues as cópias originais de todos os documentos encaminhados eletronicamente, bem como:
Após, o requerente deve aguardar o prazo para a finalização do processo para então poder fazer o juramento e obter o reconhecimento da cidadania.
Contudo, uma questão ainda é levantada com relação a naturalização pelo casamento:
Ao final do processo de naturalização, com o reconhecimento da cidadania italiana, eu perco a minha cidadania brasileira?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, §4º, II, dispõem que:
Art. 12. São brasileiros:
…
I – …;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
De acordo com esse dispositivo, ao adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária (cidadania italiana por jus sanguinis) ou imposição da naturalização por força de lei estrangeira, o cidadão brasileiro perderia a sua cidadania.
Essa questão, após muita discussão foi pacificada pelo Ministério da Justiça (órgão do governo competente para tratar dos assuntos referentes aos imigrantes e processos de naturalização), o qual coloca que:
“A Constituição Federal prevê as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira no artigo 12 § 4º, incisos I; e II, ‘a’, ‘b’. A aquisição de nova nacionalidade pode implicar na perda da nacionalidade originária caso seja requerida, mediante manifestação expressa de vontade. Neste sentido, nos países em que for exigida a comprovação da perda de nacionalidade para prosseguimento da naturalização derivada por casamento, por exemplo, é que o interessado deverá manifestar seu interesse ou não pela perda de nacionalidade brasileira”.
Diante disso, conclui-se que, a perda da nacionalidade brasileira somente ocorre caso a pessoa venha a entrar com um processo, requerendo tal feito. Ressalta-se ainda que, a legislação italiana não exige a perda da nacionalidade originária para aquisição da naturalização pelo casamento.
Ainda sobre a eventual perda da nacionalidade brasileira, ainda é possível ter mais informações tomando conhecimento do Art. 12/II, da Constituição Federal brasileira, datado 1988, além de consultar o site www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros, seção Nacionalidade e Naturalização.
De acordo com a Lei 132/2018 é possível também solicitar a naturalização italiana do cônjuge brasileiro, no caso a naturalização por casamento, que é quando alguém de nacionalidade estrangeira casa com um cidadão italiano. Para solicitar é necessário:
Os documentos exigidos para o processo, são:
O prazo estimado pelo Ministero dell’Interno varia de 1 ano e meio a 2 anos para o processo via matrimonial. Uma boa notícia é que filhos(as) adotivos(as) também entram no conceito e reduzem pela metade o tempo.
Depois de aprovada toda documentação no Ministério da Justiça Italiano, você pode acompanhar online o andamento do processo de requerimento da cidadania italiana por casamento. Ocorrendo o aceite, lhe repassamos o login e senha para você acompanhar o passo a passo do processo online, até sair a convocação.
O que achou? Se você se enquadrar em alguma das opções acima, não deixe de adquirir sua cidadania italiana! Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco: contato@institutocidadaniaitaliana.org.br
[1] Informações retiradas do site: http://www.conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/resource/doc/2017/03/concesso_da_cidadania_italiana_aos_cnjuges_de_cidados_italianos.pdf, em 18/03/2022.
Cidadania
O Instituto
Contato
Instituto Cidadania Italiana | Todos os direitos reservados
By Surfe Digital
Utilizamos cookies para oferecer a melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Para mais informações, acesse nossa Política de Privacidade.