Os mitos sobre a Cidadania Italiana
Instituto Cidadania Italiana • 17 de maio de 2021

Descubra a verdade por trás das lendas que correm sobre cidadania


Conquistar a cidadania italiana pode parecer uma tarefa complicada, principalmente quando encontramos dezenas de mitos sobre o processo na internet. Mas é importante lembrar: nem tudo o que lemos e ouvimos por aí é verdade! A realidade é que reconhecer a dupla cidadania é mais simples, rápido e barato do que muitos imaginam.

Para te ajudar a solicitar a dupla cidadania sem medo, listamos 5 dos mitos mais comuns sobre cidadania italiana para você descobrir a verdade antes de dar entrada no seu processo. Confira:


O processo é muito caro: Não necessariamente!

Existem três tipos de processos que podem oferecer variação de valores. O processo via judicial, por exemplo, pode ter o custo dividido entre toda a família. Já as demais opções são pagas de forma individual. Tudo vai depender da necessidade do contratante.


Ter uma mulher na árvore genealógica dá impedimento à cidadania: Mito!

Você pode reconhecer sua cidadania italiana mesmo tendo uma mulher na linhagem de sangue, mas vai precisar verificar em qual ano o filho dela (seu parente direto) nasceu. Se for antes de 1948, a única opção é realizar o processo via judicial, que se trata de uma ação jurídica através do Tribunal de Roma. Se for após este ano, é possível escolher qualquer um dos três processos existentes. Verifique as datas e conte para a gente depois!


Não é possível reconhecer a cidadania se meu sobrenome italiano estiver escrito errado: Mito!


A cidadania italiana é reconhecida quando você apresenta ao governo italiano documentos que comprovem sua descendência. Ou seja, erros na escrita do sobrenome não podem te prejudicar. Basta conseguir todas as certidões necessárias para a visualização da sua árvore genealógica.


Não tenho sobrenome italiano, portanto não posso reconhecer minha cidadania: Mito!


O direito à cidadania é passado através do sangue e não do sobrenome. Você só precisa conhecer a sua história familiar. Se algum antenato seu nasceu na Itália, você já pode solicitar a dupla cidadania.


É preciso viajar para a Itália para reconhecer a cidadania italiana: Mito!


O processo de cidadania pode ser feito pelo consulado no Brasil, porém é preciso aguardar em uma lista de espera. Devido ao tempo prolongado de processo, muitos brasileiros optam por realizar o processo via administrativa presencial na Itália, mas é importante lembrar que este não é o único modo possível. Se você não tem a intenção de sair do Brasil para reconhecer sua cidadania, opte pela via consular, através dos consulados da Itália no Brasil, ou pelo via judicial, que se trata de uma ação através do Tribunal de Roma com duração média de 2 anos para finalização do processo.

Pronto! Agora você já conhece a verdade por trás dos principais mitos que permeiam o reconhecimento da cidadania italiana. Busque, pesquise e não deixe o medo te impedir de tomar essa importante iniciativa rumo à dupla cidadania. E se você ainda estiver com alguma dúvida, fale conosco no box abaixo. Estamos preparados para te atender!


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A Itália deu início a uma das maiores reformas administrativas de sua história recente. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transforma por completo a forma como o Estado italiano se relaciona com seus cidadãos e empresas que vivem fora do país. Entre as mudanças mais significativas estão a criação de um sistema centralizado para reconhecimento da cidadania italiana , a integração total do AIRE e a modernização de serviços consulares até o ano de 2028 . Fim da cidadania italiana nos consulados: nasce o Serviço Central do MAECI Um dos pontos mais comentados da nova lei é o fim da análise da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) nos consulados . A partir de 2028 , todos os pedidos deverão ser enviados diretamente a um novo órgão central , vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MAECI) . Esse serviço será o responsável exclusivo por avaliar e reconhecer a cidadania de quem tem origem italiana no exterior. A mudança elimina as diferenças de tempo e tratamento entre consulados, um problema histórico que fazia com que alguns processos demorassem mais de uma década em determinadas jurisdições. Durante o período de transição, entre 2026 e 2027 , os consulados ainda poderão receber pedidos — mas em volume limitado: apenas o mesmo número de processos concluídos no ano anterior , respeitando um mínimo de 100 por sede. Além disso, a nova legislação define: Prazo de análise de até 36 meses (antes eram 24). Apenas documentos originais serão aceitos. Comunicações por e-mail , mesmo sem assinatura digital. Possibilidade de empresas terceirizadas cuidarem da digitalização e arquivamento, com custos repassados ao requerente. O governo italiano defende que essa centralização garantirá transparência, rastreabilidade e padronização — três pontos frequentemente criticados pelos cidadãos que enfrentam filas e burocracia excessiva nos consulados. AIRE será conectado ao sistema nacional e passará a ter sanções O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) , que hoje funciona de maneira descentralizada, passará a integrar o banco de dados nacional (ANPR) , o mesmo usado pelas prefeituras italianas. A meta é eliminar divergências entre cadastros, facilitar a atualização de endereços e simplificar a comunicação entre quem mora fora e os órgãos públicos na Itália. Entre as principais mudanças: Multas de 200 a 1.000 euros para quem não fizer o registro no AIRE. Comunicação automática de retorno à Itália , feita diretamente entre o município, o consulado e o Ministério do Interior. Critérios mais claros sobre quem deve constar no AIRE, incluindo exceções para diplomatas, militares e professores enviados ao exterior. A modernização promete reduzir erros, evitar duplicidades e garantir que italianos no exterior tenham acesso a direitos de forma mais ágil. Dupla legalização volta a valer para documentos estrangeiros A nova lei também restaura um procedimento tradicional: a dupla legalização . Documentos emitidos fora da Itália precisarão ser reconhecidos primeiro pela autoridade local e, em seguida, pelo consulado italiano competente . A medida busca reforçar a autenticidade das assinaturas e resolver problemas práticos enfrentados por quem apresenta documentos em diferentes jurisdições. Documentos e passaportes com novas regras de emissão No campo documental, a Itália também avança na digitalização dos processos . A carteira de identidade eletrônica , por exemplo, poderá ser solicitada diretamente em municípios italianos por cidadãos residentes no exterior , sob regulamentação conjunta do MAECI e do Ministério do Interior. O documento, porém, só terá validade internacional se não houver impedimentos legais, nesses casos, trará a observação: “Documento non valido ai fini dell’espatrio”. As regras para emissão de passaportes também serão modernizadas, priorizando sistemas eletrônicos e maior integração de dados. Investimento público e nova estrutura administrativa A criação do novo sistema central exigirá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 . O MAECI receberá reforço de 87 novos servidores públicos , entre dirigentes e assistentes, e parte das taxas pagas por pedidos de cidadania será redistribuída aos consulados , garantindo recursos para a contratação de pessoal local e melhoria de atendimento. Caminho político e próximos passos A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com 144 votos a favor, 87 contrários e 5 abstenções , mesmo com 68 parlamentares ausentes por missão. As disposições para essa revisão seguem agora para o Senado , onde poderá receber ajustes antes da aprovação definitiva. O governo italiano afirma que a reforma pretende tornar os serviços consulares mais modernos, uniformes e eficientes , encerrando disparidades regionais e longos períodos de espera que afetam milhões de descendentes italianos no exterior. Se confirmada sem alterações, a nova estrutura entrará em vigor a partir de 2025 , com implementação completa prevista para 2028 . Fonte: Portal Italianismo
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