Aumento da taxa consular para Cidadania Italiana entrou em vigor no dia 01/01/2025
Renata Bueno • 7 de janeiro de 2025

Desde 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor uma mudança importante para descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Conforme o artigo 1º, parágrafos 639 a 641, da Lei Orçamentária da Itália de 2025, a taxa consular para o processamento dos pedidos passou a ser de 600 euros por requerente maior de idade, o dobro do valor anterior de 300 euros.


A medida, segundo o governo italiano, tem como objetivo aumentar a arrecadação para fortalecer os serviços consulares e otimizar o atendimento das solicitações de cidadania, cuja demanda tem crescido significativamente nos últimos anos.



O aumento afeta diretamente descendentes que desejam exercer seu direito à cidadania italiana. Alguns consulados já alertaram sobre possíveis mudanças nos tempos de espera e na disponibilidade de serviços, considerando o impacto financeiro e operacional dessa alteração.


Renata Bueno, advogada, ex-parlamentar italiana e presidente do Instituto Cidadania Italiana, vem se destacando na luta contra o aumento da taxa. Desde o anúncio da medida, ela tem buscado o apoio de parlamentares e organizações italianas e brasileiras para pressionar o governo a reavaliar a decisão, destacando que a nova tarifa compromete o direito legítimo à cidadania de milhões de descendentes. "O custo mais alto pode limitar o acesso de famílias com múltiplos requerentes e de pessoas com recursos econômicos limitados", afirmou Renata Bueno. A advogada também propõe iniciativas legislativas para reduzir os encargos financeiros e melhorar a eficiência dos serviços consulares sem onerar os cidadãos.


Além disso, Renata tem mobilizado a comunidade ítalo-brasileira, incentivando a união de esforços para defender políticas mais justas e acessíveis para todos os descendentes de italianos. "A cidadania é um direito, não um privilégio", enfatiza, reforçando seu compromisso de continuar trabalhando para garantir que o processo seja acessível e transparente.

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A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território. Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos. Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação. Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente. Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.

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