O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. O tratado foi celebrado entre os governos dos dois países em junho de 2024 e aguardava análise do Poder Legislativo. Agora, segue para promulgação, substituindo o acordo anterior, vigente entre 2018 e 2023.
Esse acordo visa facilitar a vida de brasileiros que residem na Itália e de italianos que moram no Brasil, eliminando barreiras burocráticas e promovendo mais segurança e comodidade. Segundo o Ministério dos Transportes, o PDL estabelece que:
A conversão da CNH será permitida apenas para condutores das categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). Motoristas habilitados nas categorias C, D e E (veículos de carga e transporte de passageiros) precisarão realizar cursos de especialização nos respectivos países.
Para solicitar a conversão da CNH, o condutor deve atender aos seguintes critérios:
O processo de solicitação da conversão da CNH varia de acordo com o país:
A aprovação desse acordo representa um avanço histórico para a relação bilateral entre Brasil e Itália. A medida facilita a mobilidade e a integração de milhares de cidadãos, reduzindo burocracias desnecessárias. Seguimos atentos para garantir que a implementação ocorra de forma transparente e eficiente, assegurando os direitos e o bem-estar dos brasileiros e italianos residentes no exterior.
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