
O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. O tratado foi celebrado entre os governos dos dois países em junho de 2024 e aguardava análise do Poder Legislativo. Agora, segue para promulgação, substituindo o acordo anterior, vigente entre 2018 e 2023.
Benefícios e impactos do novo acordo
Esse acordo visa facilitar a vida de brasileiros que residem na Itália e de italianos que moram no Brasil, eliminando barreiras burocráticas e promovendo mais segurança e comodidade. Segundo o Ministério dos Transportes, o PDL estabelece que:
- Brasileiros e italianos com CNH válida e residência de até seis anos no país estrangeiro podem solicitar a conversão do documento sem a necessidade de frequentar autoescola ou realizar exames teóricos e práticos.
- Mais de 159 mil brasileiros residentes na Itália e aproximadamente 800 mil italianos no Brasil serão diretamente beneficiados pela medida, conforme dados da Embaixada da Itália.
Quem pode solicitar a conversão da CNH?
A conversão da CNH será permitida apenas para condutores das categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). Motoristas habilitados nas categorias C, D e E (veículos de carga e transporte de passageiros) precisarão realizar cursos de especialização nos respectivos países.
Requisitos para a conversão da CNH pelo acordo bilateral
Para solicitar a conversão da CNH, o condutor deve atender aos seguintes critérios:
- A carteira deve ser definitiva e estar em vigor (não se aplica a CNH provisória);
- O condutor deve residir no país estrangeiro há menos de seis anos, considerando a data do pedido;
- Deve atender à idade mínima exigida pelo país onde deseja converter a CNH;
- As autoridades locais podem solicitar um atestado médico para comprovação de aptidão física e psicológica;
- Restrições e sanções vigentes no momento da emissão da CNH seguirão as regras do país onde for feita a conversão;
- O acordo é válido apenas para documentos emitidos antes da obtenção da residência no país estrangeiro;
- CNHs obtidas por conversão de documentos expedidos por terceiros países não poderão ser convertidas.
Como Realizar o Processo de Conversão da CNH?
O processo de solicitação da conversão da CNH varia de acordo com o país:
- Brasileiros na Itália devem solicitar a conversão na Motorizzazione Civile do local de residência.
- Italianos no Brasil devem apresentar o pedido ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde moram.
Importância do acordo para a comunidade brasileira e italiana
A aprovação desse acordo representa um avanço histórico para a relação bilateral entre Brasil e Itália. A medida facilita a mobilidade e a integração de milhares de cidadãos, reduzindo burocracias desnecessárias. Seguimos atentos para garantir que a implementação ocorra de forma transparente e eficiente, assegurando os direitos e o bem-estar dos brasileiros e italianos residentes no exterior.
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