Processo de cidadania italiana: como obter o reconhecimento?
Gustavo Messaggi • 23 de dezembro de 2024

O processo de cidadania italiana é fundamental para garantir novas oportunidades ou até mesmo um passaporte europeu. A princípio, este processo pode parecer complexo, especialmente para quem está começando a entender os trâmites necessários.


Pensando em você, que está no meio da jornada para o reconhecimento da cidadania italiana, criamos este guia completo. Aqui você encontrará informações detalhadas sobre o processo de cidadania italiana, desde os direitos até os documentos necessários, além de como o Instituto Cidadania Italiana pode ser um aliado estratégico nessa conquista.


Qual o processo de reconhecimento da cidadania italiana?

O reconhecimento da cidadania italiana é um direito assegurado pela Constituição da Itália para descendentes de cidadãos italianos. A lei segue o princípio de jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, você deve saber se é descendente de italiano, sendo assim, é possível transmitir a cidadania, independentemente do local de nascimento.


O processo consiste, basicamente, em provar documentalmente essa ligação com o ancestral italiano e atender às exigências legais impostas pela legislação italiana. Isso pode incluir tradução de documentos, validação legal (apostilamento de Haia), e escolha da via mais adequada para realizar o reconhecimento.


O ponto de partida é identificar quais das modalidades do processo se aplicam ao seu caso.

Formas de obtenção da cidadania italiana

Existem três caminhos principais para o reconhecimento da cidadania italiana:


1. Processo via judicial

Esse é um dos métodos mais utilizados pelos brasileiros, especialmente devido à demora dos processos realizados pelos consulados italianos no Brasil. A via judicial permite que o requerente mova uma ação diretamente na Itália, representada por um advogado especializado.


Os casos mais comuns que utilizam o processo judicial incluem:

  • Descendência pela linha materna antes de 1948 (devido a uma antiga restrição na legislação italiana).
  • Longas filas de espera no consulado.


Além de ser um processo mais ágil, a via judicial não exige a presença física do requerente, sendo ideal para quem deseja acelerar os trâmites.


2. Processo Administrativo Presencial

Essa opção é realizada diretamente em um comune (município italiano). O requerente precisa residir temporariamente na Itália para comprovar sua ligação com o ancestral italiano e dar entrada no pedido de reconhecimento.


Embora mais rápido que o processo consular no Brasil, esse método exige organização financeira e logística, pois inclui custos com viagens, estadias e assessoria para lidar com a burocracia italiana.


3. Processo Administrativo Consular

Realizado nos consulados italianos no Brasil, esse é o método tradicional. No entanto, devido à alta demanda, as filas podem ser extremamente longas, levando até mais de uma década em algumas jurisdições.


O lado positivo é que esse processo é feito sem a necessidade de viajar para a Itália, sendo ideal para quem pode esperar mais tempo.


Quem tem direito?

O direito à cidadania italiana é assegurado aos descendentes de italianos sem limite de gerações. Entretanto, é essencial atender às seguintes regras:


  • Linha paterna: não há limitações, visto que o vínculo sanguíneo seja comprovado.
  • Linha materna: para filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, é necessário recorrer à via judicial para garantir o reconhecimento.
  • Cônjuges: é possível obter a cidadania por naturalização após o casamento, desde que requisitos específicos sejam cumpridos, como tempo mínimo de união e conhecimento do idioma italiano.


Como reconhecer?

O reconhecimento da cidadania italiana exige o cumprimento de algumas etapas essenciais. Veja o passo a passo:


1. Pesquisa Genealógica

O processo começa com a busca pelo antepassado italiano, conhecido como avô italiano . Identificar documentos que comprovem sua origem na Itália, como certidões de nascimento ou registros de batismo emitidos pela comuna de origem.


2. Reunir Documentos

Colete as certificações civis possíveis para comprovar a linha de descendência, incluindo:

  • Certidão de nascimento do antepassado italiano.
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes na linha de transmissão até o requerente.
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN), comprovando que o antepassado italiano não renunciou à cidadania.

Esses documentos devem ser traduzidos por tradutores juramentados e apostilados em conformidade com a Convenção de Haia.


3. Escolha da Via de Reconhecimento

Determinar a forma de reconhecimento mais adequada: judicial, administrativa presencial ou consular.

4. Acompanhamento Profissional

Contar com assessoria especializada é essencial para evitar erros ou atrasos no processo.

Documentos Necessários

A documentação é a base do reconhecimento da cidadania italiana. Confira a lista de documentos:


  • Certidão de nascimento do ascendente italiano (Estratto di nascita ou Certificado di Battesimo);
  • Certidão de casamento do ascendente italiano (se aplicável);
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes na linha sucessória;
  • Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano (emitida pelo Ministério da Justiça no Brasil);
  • Traduções juramentadas para o italiano;
  • Apostilamento das certificações e traduções.


Dica: É fundamental revisar todos os documentos para garantir que não haja erros de grafia, dados ou outras inconsistências que possam comprometer o processo.


Benefícios da Cidadania Italiana

Ter a cidadania italiana oferece benefícios significativos, como:


  • Direito de residir, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia.
  • Passaporte italiano, que dá acesso facilitado a mais de 180 países.
  • Reconexão com suas raízes e cultura italianas.
  • Transmissão automática da cidadania para os descendentes.


Como o Instituto Cidadania Italiana pode te ajudar neste processo

O Instituto Cidadania Italiana é uma referência no suporte a brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Com uma equipe experiente e dedicada, o instituto oferece:


  • Consultoria Personalizada: análise detalhada do seu caso e definição da melhor estratégia.
  • Apoio na Documentação: obtenção de certificados, traduções e apostilamentos.
  • Representação Judicial: condução de processos na Itália com agilidade e transparência.
  • Acompanhamento na Itália: suporte presencial para processos administrativos, incluindo orientação sobre residência temporária.
  • Atendimento Humanizado: equipe de apresentação para dúvidas e acompanhamento do solicitante em todas as etapas.


Entrar em contato com especialistas pode ser o diferencial entre um processo tranquilo e um repleto de complicações.


Conclusão

O processo de cidadania italiana é uma jornada que exige planejamento, paciência e organização. Com a orientação correta, você pode superar os desafios e conquistar o reconhecimento que abrirá novas portas para o futuro.



Se você está determinado a obter a cidadania italiana, confie no apoio do Instituto Cidadania Italiana para transformar esse sonho em realidade. Entre em contato e comece hoje mesmo o caminho para o reconhecimento da sua cidadania italiana. Arrivederci!


AUTORIA

✓ Conteúdo criado por humano

Gustavo Messaggi é advogado e mestre em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos pela Università di Roma Tor Vergata, além de Diretor do Instituto Cidadania Italiana e responsável pela coordenação das atividades na Itália. Possui pós-graduação em Direito Penal e Criminologia e experiência em Compliance, com atuação no Ministério Público do Estado do Paraná e em escritórios de advocacia. Atualmente, dedica-se à assessoria jurídica em processos de reconhecimento de cidadania italiana pelo Instituto Cidadania Italiana.

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Nós do Instituto da Cidadania Italiana, reiteramos nosso compromisso com todos os nossos clientes e informamos que aqueles que deram entrada em seus processos até o dia 28 de março de 2025 estão plenamente assegurados, conforme previsto no Decreto-Legge nº 36/2025, emitido pelo Governo Italiano. Nosso departamento jurídico já preparou todos os recursos necessários para garantir os direitos dos descendentes italainos no exterior, destacando que diversos princípios fundamentais foram violados por esse Decreto-lei, entre eles: Princípio da legalidade – que exige que restrições a direitos fundamentais sejam definidas por lei em sentido estrito, ou seja, aprovadas pelo Parlamento; Irretroatividade – segundo o qual uma norma jurídica não pode atingir situações anteriores à sua vigência; e a segurança pública que assegura estabilidade e previsibilidade ao cidadão. Vale destacar que as restrições impostas pelo Decreto-Lei não decorreram de um processo legislativo ordinário, mas sim de uma medida provisória do Poder Executivo, que deve ser reservada a casos de urgência e necessidade, e jamais utilizada para limitar um direito fundamental como o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. O Instituto está acompanhando de perto o trâmite do Decreto-Lei no Parlamento Italiano. Estamos certos de que o texto, aprovado inicialmente pelo Conselho de Ministros, sofrerá alterações importantes ao ser discutido pelos parlamentares, e orientaremos todos os descendentes italianos assim que houver definições oficiais. Seguimos atuando com total transparência, compromisso e responsabilidade. A cidadania italiana é um direito, e nosso dever é defendê-lo com firmeza. Instituto da Cidadania Italiana Segurança, conhecimento e experiência em cada passo da sua jornada.
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A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território. Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos. Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação. Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente. Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.

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