Se você já acompanha nosso trabalho aqui no Instituto de Cidadania Italiana, sabe que nossa missão é auxiliar e ajudar brasileiros a reconhecer a cidadania italiana por descendência. Há diversas formas de fazer isto: através da via judicial, presencial e via consulado. Hoje vamos contar um pouco sobre outras modalidades, além da por descendência.
Sobre a cidadania italiana Ius Sanguinis, direito de sangue
Nas formas citadas acima (via consular, judicial ou presencial), você reconhecer sua cidadania através do ius sanguinis, que quer dizer “direito de sangue”, o modo pelo qual você pode adquirir a cidadania através da sua ascendência étnica. Esse que é um direito constitucional herdado por nós, graças aos nossos ancestrais italianos, assim, o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano, sem limite de gerações.
É importante considerar que as mulheres na linhagem italiana transmitiam a cidadania aos filhos nascidos após 01/01/1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.
Mas o que pouco sabem é que: há maneiras de um brasileiro se naturalizar, ou seja, adquirir o status de “cidadão italiano” mesmo que não tenha o direito de sangue. Confira abaixo.
Sobre a naturalização Ius Solis por residência
Você sabia que mesmo não tendo sangue italiano você consegue adquirir a condição de cidadão italiano? Conforme Decreto-Lei nº 113/2018, na Itália, os cidadãos estrangeiros que estiverem trabalhando, bem integralizados com a comunidade costumes e cultura e que tenham residido por pelo menos 10 anos podem solicitar a naturalização por residência.
Porém o ato de se naturalizar em outro país você pode perder a nacionalidade originária. A Naturalização quer dizer que a pessoa adota a nacionalidade do novo país. Isso é diferente do processo de reconhecimento da cidadania, no qual você pode manter suas duas nacionalidades. Mas é, de certa forma, mais acessível, visto que qualquer pessoa pode obtê-la, desde que siga as exigências necessárias para o requerimento.
Indivíduos de outros países pertencentes à União Europeia que residirem na Itália por pelo menos 4 anos também conseguem solicitar esse tipo de naturalização.
E como dar início ao processo de naturalização por residência?
Primeiro, você precisará preencher um formulário específico para a Naturalização, completá-lo com diversos documentos e entregá-los na prefeitura de seu comune. O Ministério do Interior Italiano analisa o prazo, e todo o processo costuma levar dois anos. Após a aprovação, é feito o juramento de fidelidade à República italiana.
Sobre a naturalização por casamento
De acordo com a Lei 132/2018 é possível também solicitar a naturalização italiana do cônjuge brasileiro, no caso a naturalização por casamento, que é quando alguém de nacionalidade estrangeira casa com um cidadão italiano. Para solicitar é necessário:
Mas quais são os documentos exigidos para o processo de cidadania por casamento?
• Certidão de nascimento, no formato inteiro teor;
• Certidão de matrimônio/transcrição do matrimônio do casal;
• Documento de identificação do requerente, cópia do passaporte brasileiro válido e RG;
• Passaporte italiano do cônjuge italiano;
• Certidão de antecedentes criminais no Brasil emitida pela Polícia Federal;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de pagamento da taxa ao Ministério da Justiça Italiano.
O prazo estimado pelo Ministero dell’Interno varia de 1 ano e meio a 2 anos para o processo via matrimonial.
Requisitos linguísticos obrigatórios
Também é necessária a realização do teste de proficiência em italiano nível B1. O certificado de conhecimento adequado da língua italiana a ser anexado ao pedido não deve ser inferior ao denominado nível B1.
Mais algumas dicas sobre a cidadania via matrimonial
A cidadania italiana do cônjuge brasileiro pode também ser concedida a casais homoafetivos. Uma outra boa notícia é que: filhos(as) adotivos(as) também entram no conceito e reduzem pela metade o tempo.
Depois de aprovada toda documentação no Ministério da Justiça Italiano, você pode acompanhar online o andamento do processo de requerimento da cidadania italiana por casamento. Ocorrendo o aceite, lhe repassamos o login e senha para você acompanhar o passo a passo do processo online, até sair a convocação.
O que achou? Se você se enquadrar em alguma das opções acima, não deixe de adquirir sua cidadania italiana! Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco: contato@institutocidadaniaitaliana.org.br
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