DEVERES DO CIDADÃO ITALIANO
Instituto Cidadania Italiana • out. 02, 2017

Após a finalização do processo de reconhecimento da cidadania italiana, os novos cidadãos italianos passam a possuir não somente os mesmo direitos que os nascidos em solo italiano, mas também os mesmos deveres para com a pátria italiana.

O reconhecimento da cidadania, diferente do que muitas pessoas imaginam, não é dado com a aquisição passaporte italiano. O reconhecimento ocorre antes disso, quando o oficial di stato civile transcreve a certidão de nascimento do requerente para os livros oficiais italianos.

Nesse momento é que se iniciam os direitos e deveres como cidadão italiano.

Dentre os direitos estão a possibilidade de residir e trabalhar na Europa e transitar entre os Países que fazem parte na União Europeia.

Por sua vez, os principais deveres para os cidadãos italianos são:

Manter o seu cadastro sempre atualizado

É muito importante que todo cidadão italiano mantenha o seu cadastro sempre atualizado, comunicando as autoridades italianas qualquer alteração, como por exemplo: mudança de estado civil (casamento, divórcio, viuvez), nascimento de filhos, mudança de endereço e etc.

Cada alteração deve ser informada a autoridade italiana, sendo que, no caso dos italianos que moram fora da Itália, o órgão de competência é o Consulado que atende a região em que o cidadão reside.

Participação nas eleições e referendos

O voto na Itália não é obrigatório como no Brasil. Mas, independentemente disso, todo cidadão italiano é convocado à participar de toda e qualquer votação que ocorre na Itália.

Para aqueles que não residem no país, são enviadas cédulas de votação pelo correio para que possam participar. As cédulas serão enviadas para o endereço indicado pelo cidadão em seu cadastro junto ao consulado.

Taxas e impostos

Somente os cidadãos italianos que possuem bens ou imóveis na Itália são sujeitos ao recolhimento de impostos e pagamento de taxas.

Observar a Constituição e as leis do País

Assim como no Brasil, os cidadãos italianos devem ter conhecimento da Constituição e das Leis do país, não podendo se escusar, alegando desconhecimento.

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A cidadania italiana é regida pelo princípio do jus sanguinis , ou seja, o direito de cidadania é passado por descendência , de geração em geração, então, se seu avô nasceu na Itália você pode ter esse direito. Assim, se você tem um antepassado italiano, mesmo que não tenha o conhecido, pode ter direito à cidadania italiana, desde que possa comprovar a linha de descendência até o antepassado nascido na Itália, com as informações do seu antenato até você. Requisitos básicos: 1. Descendência : Você deve ser descendente direto de um italiano, isso significa que ele tem que ter nascido na Itália. 2. Não renúncia : O antenato italiano não deve ter renunciado à cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes, mas não se preocupe, as chances de isso ter acontecido são baixas, mas não inexistentes. 3. Linha materna : Se a cidadania for transmitida por linha materna, filhos nascidos antes de 1948 devem buscar reconhecimento via judicial, devido à legislação anterior que não permitia a transmissão da cidadania por mulheres. Documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana A documentação é a base do processo de reconhecimento da cidadania italiana, sem ela é necessário caminhos mais trabalhosos para reconhecer sua cidadania, sendo quase impossível. Lembrando que para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, é necessário o documento de todos da linhagem, desde o requerente até o antenato italiano. Por isso, para que não tenha dúvidas sobre quais documentos são necessários, abaixo deixamos uma lista completa para dar início ao seu processo: 1. Certidão de nascimento - Deve ser obtida na comune (município) onde o antepassado nasceu. 2. Certidão de casamento - Caso o casamento tenha ocorrido na Itália, também deve ser obtida na comune correspondente. Se ocorreu no Brasil, será necessário a certidão brasileira, que pode ser pedida no cartório. 3. Certidão de óbito - Se o antepassado faleceu no Brasil, a certidão de óbito brasileira deve ser providenciada. 4. Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito da linhagem - Certidões de todos os descendentes até o requerente, incluindo certidões de nascimento e casamento dos pais, avós, bisavós, etc. 5. Certidão negativa de naturalização - Documento emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro, comprovando que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento dos descendentes. 6. Documentos pessoais do requerente - Cópia do RG ou passaporte. - Comprovante de residência. 7. Traduções e Apostilamentos - Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, mas conseguindo juntar os documentos e enviando para nossa equipe, todo o processo é acompanho e orientado pelos nossos especialistas. 8. Outros documentos eventuais - Dependendo do caso específico, outros documentos podem ser solicitados, como certidões de batismo, se os registros civis não estiverem disponíveis, para isso, é necessário entrar em contato com a nossa equipe e verificar a necessidade de determinado documento. Via Judicial: Como é o processo de reconhecimento Nessa modalidade, nossa equipe especializada em direito italiano apresenta uma ação perante o Tribunal competente na Itália , solicitando o reconhecimento da cidadania italiana do requerente, com os documentos informados acima. Essa é uma forma prática e ágil de obter a cidadania sem o desgaste de viajar para a Itália e de aguardar por anos na fila do consulado. A seguir, detalhamos como funciona o processo. Montar a árvore genealógica Esse processo envolve identificar e documentar todos os antepassados italianos, desde o requerente até o ancestral italiano mais distante. Preparação da documentação Nesta etapa, auxiliamos na busca, conferência e organização dos documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento e óbito desde o italiano até os requerentes, além de documentos que comprovem a ligação de parentesco entre eles. Em seguida, os documentos devem ser devidamente traduzidos e apostilados. Propositura do pedido de reconhecimento Com a documentação finalizada, serão encaminhadas para nossa equipe na Itália para a elaboração do pedido e propositura da ação. Finalização Com a conclusão do processo, o requerente terá suas certidões transcritas nos livros oficiais italianos, podendo assim, registrar-se junto ao consulado de sua região e solicitar a emissão do passaporte. Para além do passaporte, o cidadão italiano agora reconhecido, poderá viver, trabalhar e estudar na Itália e em outros países da União Europeia, além de desfrutar de diversos benefícios. Conclusão Reconhecer a cidadania italiana pode parecer uma tarefa árdua, mas com a documentação correta e com o nosso apoio, o processo se torna muito mais fácil de lidar. A chave para o sucesso está em reunir todos os documentos necessários, traduzir e legalizar corretamente, dentro dos prazos estimados . O Instituto Cidadania Italiana está aqui para auxiliar brasileiros que desejam obter o reconhecimento de sua cidadania italiana. Com nossa expertise e experiência, garantimos que cada etapa do processo seja conduzida com a máxima eficiência e cuidado, transformando seu sonho em realidade. Se você acredita ter direito à cidadania italiana, não hesite em nos procurar.  Estamos prontos para ajudar em cada passo dessa jornada!

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