Por Instituto Cidadania Italiana
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30 abr., 2021
O reconhecimento da cidadania italiana ocorre por meio do direito de sangue, o jus sanguinis, onde o reconhecimento é passado do ascendente italiano (antenato) para seu filho, e assim sucessivamente, sem limite de geração. Mas esta não é a única forma de obter a cidadania italiana. Aquelas pessoas que firmaram matrimônio com um (a) italiano (a) ou descendente de italiano, passam a ter o direito ao reconhecimento da cidadania, esta forma de obter a cidadania é conhecida como a cidadania pelo casamento . Contudo, esta forma de reconhecimento apresenta duas formas distintas de processo: o reconhecimento automático e a naturalização pelo casamento. – Reconhecimento da Cidadania automática: Esta forma de reconhecimento somente é válida para as mulheres que tenham contraído matrimônio com italiano ou com o descente de italiano até a data de 27/04/1983. – Naturalização pelo casamento: Para os casamentos ocorridos após 27/04/1983, tanto mulheres quanto homens, podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana por meio de um processo de naturalização pelo casamento. A cidadania italiana do cônjuge brasileiro pode também ser concedida a casais homoafetivos. Esse processo corre de forma diferente ao reconhecimento por jus sanguinis. No caso da naturalização, o processo é feito online, devendo o requerente enviar os documentos requisitados para o Ministero Dell’Interno. Este processo tem um prazo de 730 (setecentos e trinta) dias, conforme disposto nos artigos 2 e 4 da lei 7 de agosto de 1990, n. 241 9D.P.R. 18 abril 1994, n. 362, a partir da data de aceitação do pedido. Para dar início ao processo, é necessário possuir os seguintes documentos [1] : Certidão de Nascimento: segunda via recente (máximo de 180 dias), em original e inteiro teor, apostilada e traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet dpf.gov.br , acompanhada de devida tradução para a língua italiana junto a um tradutor juramentado. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original e apostilado. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão, com apostila e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão. Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o website do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação. Informações sobre Consulados e Embaixadas italianas disponíveis no site: esteri.it . Comprovante de pagamento da taxa: de € 250,00 previsto pela Lei n. 94/2009, para o Ministero Dell’Interno a ser efetuado na conta corrente postal intestada a: “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza” Nome della Banca: Poste Italiane S.p.A. IBAN: IT54D0760103200000000809020 Motivo della rimessa: Richiesta cittadinanza per matrimonio (indicar nome e sobrenome do/da interessado/a) BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR Euro 250,00” . Ou diretamente no Consulado Italiano que atenda a sua região. Documento de identidade (Documento Riconoscimento): como cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG brasileiro emitido nos últimos 10 anos. “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio”, em original, emitido pelo “Comune” italiano responsável: se o Consulado Geral já possuir este documento ou tiver conhecimento dos dados da transcrição do casamento junto ao “Comune” italiano, o requerente poderá ser isento da apresentação do mesmo. Caso contrário, o documento deverá ser providenciado e apresentado pelo requerente. Requisitos linguísticos obrigatórios: Segundo o Decreto Salvini, aprovado no dia 24 de setembro de 2018 pelo Conselho de Ministros da Itália, também é necessária a realização do teste de proficiência em italiano nível B1 . O certificado de conhecimento adequado da língua italiana a ser anexado ao pedido não deve ser inferior ao denominado nível B1. Após o recolhimento de todos os documentos, conforme as orientações acima citadas, o requerente deve iniciar o processo de solicitação da cidadania, realizando um cadastro e seguindo as instruções no site: https://nullaostalavoro.dlci.interno.it/Ministero/Index2 . Por ser um site do governo, este se encontra todo em italiano. Lembre-se: – Certifique-se que todas as informações colocadas estão corretas; – Cada documento deve ser anexado de forma separada, preferencialmente em formato PDF, junto com a sua devida descrição. Preenchido o requerimento e tendo anexado toda a documentação exigida, um documento com a síntese do processo será gerado pelo sistema, assim como o seu recibo de envio. O Consulado Italiano será automaticamente informado sobre a apresentação do pedido e procederá com as averiguações necessárias. O requerente receberá a comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido. É importante acompanhar a movimentação do processo, para saber o dia em que o requerente deverá apresentar-se no Consulado Italiano da sua jurisdição, juntamente com o cônjuge, e os documentos, para verificação das informações por este. No dia agendado pelo consulado, devem ser entregues as cópias originais de todos os documentos encaminhados eletronicamente, bem como: Certidão de nascimento e tradução já inseridas online; Certidão de antecedentes criminais e tradução já inseridas no processo; Fotocópia do formulário de cadastro preenchido online; Fotocópia do recibo de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros); Pagamento de taxas consulares, seus valores podem variar de acordo com o valor do euro; É indispensável a presença do cônjuge italiano no dia agendado; Comprovante de residência. Após, o requerente deve aguardar o prazo para a finalização do processo para então poder fazer o juramento e obter o reconhecimento da cidadania. Contudo, uma questão ainda é levantada com relação a naturalização pelo casamento: Ao final do processo de naturalização, com o reconhecimento da cidadania italiana, eu perco a minha cidadania brasileira? A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, §4º, II, dispõem que: Art. 12. São brasileiros: … 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – …; II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; De acordo com esse dispositivo, ao adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária (cidadania italiana por jus sanguinis) ou imposição da naturalização por força de lei estrangeira, o cidadão brasileiro perderia a sua cidadania. Essa questão, após muita discussão foi pacificada pelo Ministério da Justiça (órgão do governo competente para tratar dos assuntos referentes aos imigrantes e processos de naturalização), o qual coloca que: “A Constituição Federal prevê as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira no artigo 12 § 4º, incisos I; e II, ‘a’, ‘b’. A aquisição de nova nacionalidade pode implicar na perda da nacionalidade originária caso seja requerida, mediante manifestação expressa de vontade. Neste sentido, nos países em que for exigida a comprovação da perda de nacionalidade para prosseguimento da naturalização derivada por casamento, por exemplo, é que o interessado deverá manifestar seu interesse ou não pela perda de nacionalidade brasileira”. Diante disso, conclui-se que, a perda da nacionalidade brasileira somente ocorre caso a pessoa venha a entrar com um processo, requerendo tal feito. Ressalta-se ainda que, a legislação italiana não exige a perda da nacionalidade originária para aquisição da naturalização pelo casamento. Ainda sobre a eventual perda da nacionalidade brasileira, ainda é possível ter mais informações tomando conhecimento do Art. 12/II, da Constituição Federal brasileira, datado 1988, além de consultar o site www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros , seção Nacionalidade e Naturalização. De acordo com a Lei 132/2018 é possível também solicitar a naturalização italiana do cônjuge brasileiro, no caso a naturalização por casamento, que é quando alguém de nacionalidade estrangeira casa com um cidadão italiano. Para solicitar é necessário: Pelo menos 3 anos de matrimônio, se o casal residir no Brasil e não tiver filhos. Pelo menos 1 ano e meio de matrimônio, se residir no Brasil e tiver filhos. Pelo menos 2 anos de matrimônio, se residir legalmente na Itália e não tiver filhos. Pelo menos 1 ano de matrimônio, se residir legalmente na Itália e tiver filhos. Os documentos exigidos para o processo, são: Certidão de nascimento, no formato inteiro teor; Certidão de matrimônio/transcrição do matrimônio do casal; Documento de identificação do requerente, cópia do passaporte brasileiro válido e RG; Passaporte italiano do cônjuge italiano; Certidão de antecedentes criminais no Brasil emitida pela Polícia Federal; Comprovante de residência; Comprovante de pagamento da taxa ao Ministério da Justiça Italiano. O prazo estimado pelo Ministero dell’Interno varia de 1 ano e meio a 2 anos para o processo via matrimonial. Uma boa notícia é que filhos(as) adotivos(as) também entram no conceito e reduzem pela metade o tempo. Depois de aprovada toda documentação no Ministério da Justiça Italiano, você pode acompanhar online o andamento do processo de requerimento da cidadania italiana por casamento. Ocorrendo o aceite, lhe repassamos o login e senha para você acompanhar o passo a passo do processo online, até sair a convocação. O que achou? Se você se enquadrar em alguma das opções acima, não deixe de adquirir sua cidadania italiana! Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco: contato@institutocidadaniaitaliana.org.br [1] Informações retiradas do site: http://www.conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/resource/doc/2017/03/concesso_da_cidadania_italiana_aos_cnjuges_de_cidados_italianos.pdf , em 18/03/2022.