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Foto do ponto turístico Altare della Patria com uma bandeira da Itália em cada lado
Por Jéssica Fontana 22 jul., 2024
Este artigo esclarecerá suas principais dúvidas e fornecerá um caminho claro para você, que deseja obter o reconhecimento da sua cidadania italiana.
Estudante italiana de óculos, mochila nas costas e documentos em mãos
Por Instituto Cidadania Italiana 15 jul., 2024
Estudar na Europa é uma experiência enriquecedora e cheia de oportunidades. A qualidade da educação, a diversidade cultural, e as possibilidades de carreira fazem desta uma escolha atraente para estudantes de todo o mundo. Leia mais e entenda se vale a pena, quais as opções e como conseguir.
Gaveta com muitos papéis representando os documentos necessários para a cidadania italiana
Por Instituto Cidadania Italiana 08 jul., 2024
A busca pelo reconhecimento da cidadania italiana tem se tornado cada vez mais popular entre descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil, em que se concentra as maiores colônias italianas. O processo pode parecer complexo, difícil e lento, mas com a documentação correta e o apoio do Instituto Cidadania Italiana, ele se torna muito mais acessível, seguro e ágil. Neste artigo, vamos detalhar e explicar quais são os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana e te mostrar a importância de contar com uma equipe de profissionais qualificados e especializados para facilitar os trâmites judiciais. Quem tem direito à cidadania italiana? Antes de listar e começar a separar a documentação necessária, é fundamental entender quem tem direito ao reconhecimento da cidadania. A cidadania italiana é regida pelo princípio do jus sanguinis , ou seja, o direito de cidadania é passado por descendência , de geração em geração, então, se seu avô nasceu na Itália você pode ter esse direito. Assim, se você tem um antepassado italiano, mesmo que não tenha o conhecido, pode ter direito à cidadania italiana, desde que possa comprovar a linha de descendência até o antepassado nascido na Itália, com as informações do seu antenato até você. Requisitos básicos: 1. Descendência : Você deve ser descendente direto de um italiano, isso significa que ele tem que ter nascido na Itália. 2. Não renúncia : O antenato italiano não deve ter renunciado à cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes, mas não se preocupe, as chances de isso ter acontecido são baixas, mas não inexistentes. 3. Linha materna : Se a cidadania for transmitida por linha materna, filhos nascidos antes de 1948 devem buscar reconhecimento via judicial, devido à legislação anterior que não permitia a transmissão da cidadania por mulheres. Documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana A documentação é a base do processo de reconhecimento da cidadania italiana, sem ela é necessário caminhos mais trabalhosos para reconhecer sua cidadania, sendo quase impossível. Lembrando que para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, é necessário o documento de todos da linhagem, desde o requerente até o antenato italiano. Por isso, para que não tenha dúvidas sobre quais documentos são necessários, abaixo deixamos uma lista completa para dar início ao seu processo: 1. Certidão de nascimento - Deve ser obtida na comune (município) onde o antepassado nasceu. 2. Certidão de casamento - Caso o casamento tenha ocorrido na Itália, também deve ser obtida na comune correspondente. Se ocorreu no Brasil, será necessário a certidão brasileira, que pode ser pedida no cartório. 3. Certidão de óbito - Se o antepassado faleceu no Brasil, a certidão de óbito brasileira deve ser providenciada. 4. Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito da linhagem - Certidões de todos os descendentes até o requerente, incluindo certidões de nascimento e casamento dos pais, avós, bisavós, etc. 5. Certidão negativa de naturalização - Documento emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro, comprovando que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento dos descendentes. 6. Documentos pessoais do requerente - Cópia do RG ou passaporte. - Comprovante de residência. 7. Traduções e Apostilamentos - Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, mas conseguindo juntar os documentos e enviando para nossa equipe, todo o processo é acompanho e orientado pelos nossos especialistas. 8. Outros documentos eventuais - Dependendo do caso específico, outros documentos podem ser solicitados, como certidões de batismo, se os registros civis não estiverem disponíveis, para isso, é necessário entrar em contato com a nossa equipe e verificar a necessidade de determinado documento. Via Judicial: Como é o processo de reconhecimento Nessa modalidade, nossa equipe especializada em direito italiano apresenta uma ação perante o Tribunal competente na Itália , solicitando o reconhecimento da cidadania italiana do requerente, com os documentos informados acima. Essa é uma forma prática e ágil de obter a cidadania sem o desgaste de viajar para a Itália e de aguardar por anos na fila do consulado. A seguir, detalhamos como funciona o processo. Montar a árvore genealógica Esse processo envolve identificar e documentar todos os antepassados italianos, desde o requerente até o ancestral italiano mais distante. Preparação da documentação Nesta etapa, auxiliamos na busca, conferência e organização dos documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento e óbito desde o italiano até os requerentes, além de documentos que comprovem a ligação de parentesco entre eles. Em seguida, os documentos devem ser devidamente traduzidos e apostilados. Propositura do pedido de reconhecimento Com a documentação finalizada, serão encaminhadas para nossa equipe na Itália para a elaboração do pedido e propositura da ação. Finalização Com a conclusão do processo, o requerente terá suas certidões transcritas nos livros oficiais italianos, podendo assim, registrar-se junto ao consulado de sua região e solicitar a emissão do passaporte. Para além do passaporte, o cidadão italiano agora reconhecido, poderá viver, trabalhar e estudar na Itália e em outros países da União Europeia, além de desfrutar de diversos benefícios. Conclusão Reconhecer a cidadania italiana pode parecer uma tarefa árdua, mas com a documentação correta e com o nosso apoio, o processo se torna muito mais fácil de lidar. A chave para o sucesso está em reunir todos os documentos necessários, traduzir e legalizar corretamente, dentro dos prazos estimados . O Instituto Cidadania Italiana está aqui para auxiliar brasileiros que desejam obter o reconhecimento de sua cidadania italiana. Com nossa expertise e experiência, garantimos que cada etapa do processo seja conduzida com a máxima eficiência e cuidado, transformando seu sonho em realidade. Se você acredita ter direito à cidadania italiana, não hesite em nos procurar.  Estamos prontos para ajudar em cada passo dessa jornada!
Mão segurando passaporte europeu após conquistar cidadania italiana tendo um dos sobrenomes da lista
Por Instituto Cidadania Italiana 01 jul., 2024
Não importa que você não assine Rossi, Ferrari, Esposito, Bianchi ou Romano. Ou que seu avô não seja da família Russo, Ricci, Marino, Rizzi, Greco ou Gallo. A lista de sobrenomes que podem solicitar a cidadania italiana é enorme. Afinal, mais de 1,5 milhão de emigrantes deixaram a Itália entre o fim do Século XIX e a primeira metade do Século XX para atravessar o Mediterrâneo, o Atlântico e se estabelecer por aqui. Os dez sobrenomes acima estão entre os mais frequentes nos estudos históricos e genealógicos sobre a formação da grande colônia italiana que se estabeleceu no Brasil. Eles fazem par, no topo dessa relação, com as famílias De Luca, Mancini, Costa, Barbieri, Bernardi e Ceccon. Os que estão com curiosidade mais aguçada podem conferir no final deste post a relação dos 100 sobrenomes italianos mais frequentes no Brasil . Se você pertence a uma dessas famílias, é muitíssimo provável que tenha direito ao reconhecimento da sua condição de cidadão ítalo-brasileiro. Se não pertence, não desanime, mesmo você ainda pode ter direito, para isso, leia nossos artigos sobre quem tem direito. Muitos sobrenomes mudaram entre o embarque em Gênova e o desembarque em Santos ou em qualquer outro porto brasileiro. Isso ocorreu porque nossos ancestrais eram pessoas muito humildes. A maioria não sabia ler nem escrever. Muitos sequer tinham documentos. Ao chegar ao Brasil, os imigrantes declaravam seu nome, mas os notários escreviam o que conseguiam entender nos registros de imigração. Foi assim que muitos Ferrari viraram Ferreira, Rossi viraram Rosa, e Lorenzon viraram Lourenção. Os prenomes também eram ‘traduzidos’ na chegada. Nesse processo de nacionalização antroponímica muitos Giuseppe viraram José, Margheritas viraram Margaridas e assim por diante. Então, ainda que seu sobrenome pareça português ou espanhol, saiba que a grafia ‘abrasileirada’ pode ser produto de um erro involuntário ocorrido na chegada ao Brasil. E isso não impede você de ter dupla cidadania. Cidadania italiana: pedir ou solicitar reconhecimento? Pode parecer mera questão semântica, mas há uma grande diferença entre “pedir” a cidadania e pleitear o reconhecimento da sua condição de cidadão . Pleitear (ou solicitar) o reconhecimento da cidadania italiana é o mesmo que requerer a aplicação de um direito preexistente. É o caso dos descendentes de italianos nascidos no Brasil : eles já são cidadãos italianos, precisam apenas que esse status seja oficialmente reconhecido. Ao descendente, basta provar sua linhagem italiana com documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a sua linha ascendente. Formalmente, “pedir” a cidadania italiana é um termo que se aplica à solicitação feita por alguém que não tem um direito de sangue (Jure Sanguinis) previamente estabelecido. Por exemplo, estrangeiros que vivem na Itália, mas não descendem de italianos, e desejam se naturalizar podem pedir a cidadania italiana. Isso envolve um processo de naturalização, que geralmente requer residência prolongada, provas de integração cultural e linguística e, em alguns casos, a renúncia à cidadania anterior. Como solicitar o reconhecimento da cidadania italiana se não tenho ligação sanguínea com a Itália? Voltemos à questão anterior: todo neto, bisneto ou tetraneto de italianos (não há limite para o número de gerações) tem uma “ligação de sangue” com aquele país, por mais distante que esse vínculo pareça. É que a Constituição italiana consagra o Jure Sanguinis como preceito. Então, ainda que você não fale a língua, não tenha laços afetivos nem parentes conhecidos vivendo lá, você já é cidadão italiano – basta provar que é descendente para ser reconhecido como tal. Muitas pessoas têm dificuldade em entender esse preceito porque aqui no Brasil o direito se estabelece pelo princípio do Jus Soli, que considera brasileiro todos os que nascem aqui, ainda que sejam filhos de estrangeiros. O reconhecimento, como se pode constatar, é um processo muito mais simples, pois o direito a ele é líquido e certo, bastando comprovar os laços ancestrais decorrentes da ascendência italiana . Você certamente se enquadra neste caso. As mudanças na grafia dos nomes e sobrenomes podem representar um obstáculo a ser removido para que o seu pedido de reconhecimento seja aceito pelo Estado italiano. Se seu ancestral italiano sofreu essa metamorfose onomástica, prepare-se para uma maratona de buscas e correções que podem atrasar seus planos. Antes de pensar em desistir, saiba que a maior parte dos candidatos a cidadão enfrenta e supera esse tipo de dificuldade. Com persistência e determinação , você logo terá todos os documentos em mãos para iniciar o processo. O primeiro passo é se certificar de que seu avô ou bisavô não se naturalizou brasileiro. Aqui, as traduções de nomes e as confusões com sobrenomes não vão atrapalhar. A pesquisa, que começa no Brasil, é simples: basta requerer uma Certidão Negativa de Naturalização à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Você pode obter mais detalhes aqui . O elo perdido que vai vincular você à dupla cidadania é a certidão de nascimento do seu antepassado italiano. Para obtê-la, você precisará descobrir o nome e sobrenome originais , bem como o local e a data de nascimento (exata ou aproximada) do nonno. O requerimento é feito diretamente ao registro civil do município onde seu antenato foi registrado ou batizado (até 1861, era a Igreja, em muitos locais, que registrava nascimentos, casamentos e falecimentos). Nessa etapa pode surgir outra dificuldade: identificar o local exato onde ele nasceu . A falta de zelo dos notários pela estrita correção dos dados na chegada dos imigrantes fez com que o porto de partida muitas vezes fosse confundido com o local de nascimento. Desconfie das informações que constam dos documentos emitidos no Brasil se deles constar Gênova como a cidade natal do seu ascendente. É que a maioria dos oriundi partiu daquela cidade portuária, que posteriormente seria apontada como local de origem nos documentos brasileiros. Tenha em mente que os maiores fluxos migratórios em direção ao Brasil partiram do norte e centro da Itália . A lista dos 100 sobrenomes italianos mais frequentes no Brasil Vamos agora satisfazer a sua curiosidade a respeito dos 100 sobrenomes de origem italiana mais comuns em nosso país. Não se preocupe se o da sua família não constar desta relação. É preciso sempre lembrar que os ítalo-brasileiros (de fato ou de direito) somam ao menos 20 milhões de pessoas no Brasil, cerca de 10% da população brasileira. A relação foi obtida de estudos levados a efeito por pesquisadores da genealogia e da história da imigração italiana no Brasil. Se você deseja se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura da dissertação de mestrado de Rafael Cappelli Sozzi para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Abate Alberti Amato Andreoli Antonelli Antonini Barone Bartoli Bassi Bianchi Bianco Bonelli Bruno Calabrese Calvo Capone Carbone Caruso Casella Cassano Colombo Conte Coppola Costa D’Angelo De Luca De Rosa De Santis Donati Esposito Fabbri Farina Fazio Ferrara Ferrari Ferraro Ferretti Fiore Fontana Gallo Gentile Giordano Greco Guerra Leone Lombardi Longo Lorenzi Maggi Mancini Mariani Marino Marotta Martinelli Martino Mazza Messina Milani Morelli Moretti Napolitano Negri Pagano Palmieri Parisi Paternoster Pellegrini Pellegrino Pesce Pugliese Raffa Ricci Rinaldi Romano Rossi Rossetti Ruggiero Russo Sala Santoro Sarti Serra Silvestri Sorrentino Testa Valentini Valle Villa Vitale Vitali Zaccaro Zanetti Zanotti Zappia Zeni Zito Zuccaro Zunino Zuppa Zurru
Imagem de um passaporte da União Europeia de alguém que conquistou a cidadania italiana
Por Renata Bueno 24 jun., 2024
Reconhecer a cidadania italiana é um sonho para muitos. Esclareça suas principais dúvidas e conquiste sua cidadania italiana com esse guia.
Por Instituto Cidadania Italiana 14 mar., 2023
Existem diversas formas para se obter a cidadania italiana, sendo uma delas por casamento. Neste caso, não se trata de um reconhecimento, mas sim de uma naturalização. Tanto homens quanto mulheres que se casarem com um cidadão ou cidadã italiana tem direito a obter a cidadania por meio da naturalização via matrimônio. O processo possui diferenças em relação ao reconhecimento por jus sanguinis. Entenda melhor. Existem alguns requisitos a serem cumpridos: tempo de casamento e proficiência em italiano. Veja para cada situação:  Tempo de Casamento 1) Casal que reside na Itália: Pode obter a cidadania por matrimônio os indivíduos que residam legalmente por pelo menos 2 anos na Itália, contado a partir da data de casamento. 2) Casal que reside fora da Itália para residentes no Brasil ou em qualquer outro país que não a Itália, para dar entrada no processo por casamento, é necessário ter de 3 anos contados a partir da data do casamento. Observação: Em ambos casos esse tempo de casamento cai pela metade se o casal tiver 1 filho menor de 18 anos. Proficiência em italiano Além disso, desde 2018, após a implementação do Decreto Salvini, o processo exige que o cônjuge da cidadã ou cidadão italiano tenha conhecimento do idioma do país. Ou seja, é necessário fazer a prova de proficiência em italiano e apresentar o certificado no nível B1. Além disso, é necessário ter pelo menos três anos completos de casamento no civil para dar início ao processo. O que é um certificado italiano B1? O certificado italiano B1 é um atestado de proficiência na língua italiana, que é equivalente a um nível intermediário, reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália. A prova pode ser realizada tanto no Brasil como na Itália e avalia três critérios: produção escrita, compreensão oral e interpretação de texto. Embora o CELI (Certificati di Lingua Italiana) seja o certificado de língua italiana mais tradicional, existem outras categorias para atestar o conhecimento a nível B1 no idioma, como o CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera) e o PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri). Todos são válidos na hora de solicitar a naturalização por matrimônio. Como se preparar para a prova de proficiência? É importante estar bem preparado e manter a calma na hora de responder as perguntas. Para isso, recomendamos procurar escolas focadas no desenvolvimento das habilidades necessários para o teste. Em Curitiba (PR), quatro instituições oferecem cursos de italiano com bom índice de aprovação na prova de proficiência, são eles: Centro Europeu, D’Ambrosio, Dante Alighieri e Centro di Cultura Italiana. “O tempo de preparo depende muito de cada aluno, mas com dedicação é possível adquirir o conhecimento necessário em um prazo de 8 meses”, sugere Renata Bueno, presidente do Instituto Cidadania Italiana. “Além das aulas, outra dica é assistir filmes, ouvir músicas e ler notícias no idioma para ganhar mais segurança na hora de fazer a prova”, complementa. Onde realizar a prova? BELO HORIZONTE Fundação Torino BRASÍLIA Instituto de Línguas Europeias CURITIBA Centro di Cultua Itiliana Centro Cultural Italo Brasiliano PORTO ALEGRE ACIRS Língua e Cultura Italiana RECIFE Cultura Italiana Dante Alighieri RIO DE JANEIRO Centro di Cultura Italiana Instituto Italiano di Cultura RJ SÃO PAULO Fecibesp Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro Monte Bianco Língua Italiana Instituto Italiano di Cultura SP
Por Instituto Cidadania Italiana 17 mai., 2021
Descubra a verdade por trás das lendas que correm sobre cidadania Conquistar a cidadania italiana pode parecer uma tarefa complicada, principalmente quando encontramos dezenas de mitos sobre o processo na internet. Mas é importante lembrar: nem tudo o que lemos e ouvimos por aí é verdade! A realidade é que reconhecer a dupla cidadania é mais simples, rápido e barato do que muitos imaginam. Para te ajudar a solicitar a dupla cidadania sem medo, listamos 5 dos mitos mais comuns sobre cidadania italiana para você descobrir a verdade antes de dar entrada no seu processo. Confira: O processo é muito caro: Não necessariamente! Existem três tipos de processos que podem oferecer variação de valores. O processo via judicial, por exemplo, pode ter o custo dividido entre toda a família. Já as demais opções são pagas de forma individual. Tudo vai depender da necessidade do contratante. Ter uma mulher na árvore genealógica dá impedimento à cidadania: Mito! Você pode reconhecer sua cidadania italiana mesmo tendo uma mulher na linhagem de sangue, mas vai precisar verificar em qual ano o filho dela (seu parente direto) nasceu. Se for antes de 1948, a única opção é realizar o processo via judicial, que se trata de uma ação jurídica através do Tribunal de Roma. Se for após este ano, é possível escolher qualquer um dos três processos existentes. Verifique as datas e conte para a gente depois! Não é possível reconhecer a cidadania se meu sobrenome italiano estiver escrito errado: Mito! A cidadania italiana é reconhecida quando você apresenta ao governo italiano documentos que comprovem sua descendência. Ou seja, erros na escrita do sobrenome não podem te prejudicar. Basta conseguir todas as certidões necessárias para a visualização da sua árvore genealógica. Não tenho sobrenome italiano, portanto não posso reconhecer minha cidadania: Mito! O direito à cidadania é passado através do sangue e não do sobrenome. Você só precisa conhecer a sua história familiar. Se algum antenato seu nasceu na Itália, você já pode solicitar a dupla cidadania. É preciso viajar para a Itália para reconhecer a cidadania italiana: Mito!  O processo de cidadania pode ser feito pelo consulado no Brasil, porém é preciso aguardar em uma lista de espera. Devido ao tempo prolongado de processo, muitos brasileiros optam por realizar o processo via administrativa presencial na Itália, mas é importante lembrar que este não é o único modo possível. Se você não tem a intenção de sair do Brasil para reconhecer sua cidadania, opte pela via consular, através dos consulados da Itália no Brasil, ou pelo via judicial, que se trata de uma ação através do Tribunal de Roma com duração média de 2 anos para finalização do processo. Pronto! Agora você já conhece a verdade por trás dos principais mitos que permeiam o reconhecimento da cidadania italiana. Busque, pesquise e não deixe o medo te impedir de tomar essa importante iniciativa rumo à dupla cidadania. E se você ainda estiver com alguma dúvida, fale conosco no box abaixo. Estamos preparados para te atender!
Por Instituto Cidadania Italiana 30 abr., 2021
O reconhecimento da cidadania italiana ocorre por meio do direito de sangue, o jus sanguinis, onde o reconhecimento é passado do ascendente italiano (antenato) para seu filho, e assim sucessivamente, sem limite de geração. Mas esta não é a única forma de obter a cidadania italiana. Aquelas pessoas que firmaram matrimônio com um (a) italiano (a) ou descendente de italiano, passam a ter o direito ao reconhecimento da cidadania, esta forma de obter a cidadania é conhecida como a cidadania pelo casamento . Contudo, esta forma de reconhecimento apresenta duas formas distintas de processo: o reconhecimento automático e a naturalização pelo casamento. – Reconhecimento da Cidadania automática: Esta forma de reconhecimento somente é válida para as mulheres que tenham contraído matrimônio com italiano ou com o descente de italiano até a data de 27/04/1983. – Naturalização pelo casamento: Para os casamentos ocorridos após 27/04/1983, tanto mulheres quanto homens, podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana por meio de um processo de naturalização pelo casamento. A cidadania italiana do cônjuge brasileiro pode também ser concedida a casais homoafetivos. Esse processo corre de forma diferente ao reconhecimento por jus sanguinis. No caso da naturalização, o processo é feito online, devendo o requerente enviar os documentos requisitados para o Ministero Dell’Interno. Este processo tem um prazo de 730 (setecentos e trinta) dias, conforme disposto nos artigos 2 e 4 da lei 7 de agosto de 1990, n. 241 9D.P.R. 18 abril 1994, n. 362, a partir da data de aceitação do pedido. Para dar início ao processo, é necessário possuir os seguintes documentos [1] : Certidão de Nascimento: segunda via recente (máximo de 180 dias), em original e inteiro teor, apostilada e traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet dpf.gov.br , acompanhada de devida tradução para a língua italiana junto a um tradutor juramentado. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original e apostilado. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão, com apostila e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão. Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o website do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação. Informações sobre Consulados e Embaixadas italianas disponíveis no site: esteri.it . Comprovante de pagamento da taxa: de € 250,00 previsto pela Lei n. 94/2009, para o Ministero Dell’Interno a ser efetuado na conta corrente postal intestada a: “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza” Nome della Banca: Poste Italiane S.p.A. IBAN: IT54D0760103200000000809020 Motivo della rimessa: Richiesta cittadinanza per matrimonio (indicar nome e sobrenome do/da interessado/a) BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR Euro 250,00” . Ou diretamente no Consulado Italiano que atenda a sua região. Documento de identidade (Documento Riconoscimento): como cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG brasileiro emitido nos últimos 10 anos. “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio”, em original, emitido pelo “Comune” italiano responsável: se o Consulado Geral já possuir este documento ou tiver conhecimento dos dados da transcrição do casamento junto ao “Comune” italiano, o requerente poderá ser isento da apresentação do mesmo. Caso contrário, o documento deverá ser providenciado e apresentado pelo requerente. Requisitos linguísticos obrigatórios: Segundo o Decreto Salvini, aprovado no dia 24 de setembro de 2018 pelo Conselho de Ministros da Itália, também é necessária a realização do teste de proficiência em italiano nível B1 . O certificado de conhecimento adequado da língua italiana a ser anexado ao pedido não deve ser inferior ao denominado nível B1. Após o recolhimento de todos os documentos, conforme as orientações acima citadas, o requerente deve iniciar o processo de solicitação da cidadania, realizando um cadastro e seguindo as instruções no site: https://nullaostalavoro.dlci.interno.it/Ministero/Index2 . Por ser um site do governo, este se encontra todo em italiano. Lembre-se: – Certifique-se que todas as informações colocadas estão corretas; – Cada documento deve ser anexado de forma separada, preferencialmente em formato PDF, junto com a sua devida descrição. Preenchido o requerimento e tendo anexado toda a documentação exigida, um documento com a síntese do processo será gerado pelo sistema, assim como o seu recibo de envio. O Consulado Italiano será automaticamente informado sobre a apresentação do pedido e procederá com as averiguações necessárias. O requerente receberá a comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido. É importante acompanhar a movimentação do processo, para saber o dia em que o requerente deverá apresentar-se no Consulado Italiano da sua jurisdição, juntamente com o cônjuge, e os documentos, para verificação das informações por este. No dia agendado pelo consulado, devem ser entregues as cópias originais de todos os documentos encaminhados eletronicamente, bem como: Certidão de nascimento e tradução já inseridas online; Certidão de antecedentes criminais e tradução já inseridas no processo; Fotocópia do formulário de cadastro preenchido online; Fotocópia do recibo de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros); Pagamento de taxas consulares, seus valores podem variar de acordo com o valor do euro; É indispensável a presença do cônjuge italiano no dia agendado; Comprovante de residência. Após, o requerente deve aguardar o prazo para a finalização do processo para então poder fazer o juramento e obter o reconhecimento da cidadania. Contudo, uma questão ainda é levantada com relação a naturalização pelo casamento: Ao final do processo de naturalização, com o reconhecimento da cidadania italiana, eu perco a minha cidadania brasileira? A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, §4º, II, dispõem que: Art. 12. São brasileiros: … 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – …; II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; De acordo com esse dispositivo, ao adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária (cidadania italiana por jus sanguinis) ou imposição da naturalização por força de lei estrangeira, o cidadão brasileiro perderia a sua cidadania. Essa questão, após muita discussão foi pacificada pelo Ministério da Justiça (órgão do governo competente para tratar dos assuntos referentes aos imigrantes e processos de naturalização), o qual coloca que: “A Constituição Federal prevê as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira no artigo 12 § 4º, incisos I; e II, ‘a’, ‘b’. A aquisição de nova nacionalidade pode implicar na perda da nacionalidade originária caso seja requerida, mediante manifestação expressa de vontade. Neste sentido, nos países em que for exigida a comprovação da perda de nacionalidade para prosseguimento da naturalização derivada por casamento, por exemplo, é que o interessado deverá manifestar seu interesse ou não pela perda de nacionalidade brasileira”. Diante disso, conclui-se que, a perda da nacionalidade brasileira somente ocorre caso a pessoa venha a entrar com um processo, requerendo tal feito. Ressalta-se ainda que, a legislação italiana não exige a perda da nacionalidade originária para aquisição da naturalização pelo casamento. Ainda sobre a eventual perda da nacionalidade brasileira, ainda é possível ter mais informações tomando conhecimento do Art. 12/II, da Constituição Federal brasileira, datado 1988, além de consultar o site www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros , seção Nacionalidade e Naturalização. De acordo com a Lei 132/2018 é possível também solicitar a naturalização italiana do cônjuge brasileiro, no caso a naturalização por casamento, que é quando alguém de nacionalidade estrangeira casa com um cidadão italiano. Para solicitar é necessário: Pelo menos 3 anos de matrimônio, se o casal residir no Brasil e não tiver filhos. Pelo menos 1 ano e meio de matrimônio, se residir no Brasil e tiver filhos. Pelo menos 2 anos de matrimônio, se residir legalmente na Itália e não tiver filhos. Pelo menos 1 ano de matrimônio, se residir legalmente na Itália e tiver filhos. Os documentos exigidos para o processo, são: Certidão de nascimento, no formato inteiro teor; Certidão de matrimônio/transcrição do matrimônio do casal; Documento de identificação do requerente, cópia do passaporte brasileiro válido e RG; Passaporte italiano do cônjuge italiano; Certidão de antecedentes criminais no Brasil emitida pela Polícia Federal; Comprovante de residência; Comprovante de pagamento da taxa ao Ministério da Justiça Italiano. O prazo estimado pelo Ministero dell’Interno varia de 1 ano e meio a 2 anos para o processo via matrimonial. Uma boa notícia é que filhos(as) adotivos(as) também entram no conceito e reduzem pela metade o tempo. Depois de aprovada toda documentação no Ministério da Justiça Italiano, você pode acompanhar online o andamento do processo de requerimento da cidadania italiana por casamento. Ocorrendo o aceite, lhe repassamos o login e senha para você acompanhar o passo a passo do processo online, até sair a convocação. O que achou? Se você se enquadrar em alguma das opções acima, não deixe de adquirir sua cidadania italiana! Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco: contato@institutocidadaniaitaliana.org.br [1] Informações retiradas do site: http://www.conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/resource/doc/2017/03/concesso_da_cidadania_italiana_aos_cnjuges_de_cidados_italianos.pdf , em 18/03/2022.
Por Instituto Cidadania Italiana 21 fev., 2021
Atualmente, quase 35 milhões de ítalo-brasileiros vivem em terras brasileiras Conhecer as tradições italianas é crucial para o total entendimento de diversos aspectos sociais e culturais brasileiros, afinal o Brasil é um dos países com mais imigrantes italianos do mundo. Atualmente, quase 35 milhões de ítalo-brasileiros vivem em terras verde-amarelas. Devido à importância dessa influência, o Dia Nacional do Imigrante Italiano ganhou uma data: 21 de fevereiro, dia em que o Vapor “La Sofia” atracou no Brasil com as primeiras famílias vindas diretamente do país da bota. “O Dia Nacional do Imigrante Italiano é, também, um grande marco emocional no coração dos descendentes de italianos. É a história de muitas famílias, inclusiva da minha”, conta Renata Bueno, presidente do Instituto Cidadania Italiana. “Meu avô, Alberto Brustolin, deixou Treviso em 1920 e veio para o Brasil na intenção de poder oferecer uma boa condição de vida para toda a família”, relembra. Com tantos imigrantes, os costumes da Itália chegaram para ficar. Entre as principais tradições que caíram no gosto dos brasileiros estão a gastronomia, a arquitetura, a língua, as festas e a cultura familiar. Conheça mais sobre a história de cada um desses itens na lista que preparamos para você. 1. Gastronomia Muitos pratos têm origem italiana, tais o gnocchi, o fettuccine, a pizza, a lasanha e muitas outras delícias. Além disso, foi tão somente após a imigração que se passou a cultivar verduras e milho, para se fazer fubá, nos quintais para consumo familiar e venda. O uso de embutidos, como calabresas e mortadelas, também é proveniente dos italianos. 2. Arquitetura Os navios que chegavam da Itália vinham não somente com trabalhadores, mas construtores também, que traziam consigo os ideais arquitetônicos italianos: casinhas estreitas, feitas de pedra ou madeira. Esse estilo de arquitetura é bastante presente no Sul do Brasil, principalmente. 3. Língua Uma das tradições mantidas pelos italianos aqui no Brasil é o famoso “tchau”, que tem origem da palavra “Ciao”, utilizada na Itália como uma saudação informal. Outras palavras de origem italiana são: alarme, artesão, banquete, cascata, festim, gazeta, maestro, máfia, panetone, polenta, soneto, trampolim e violino. E ainda temos o “Talian”, uma língua reconhecida oficialmente no Brasil, que é muito falada em colônias italianas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  4. Família Na tradição italiana, família é muito mais que apenas o pai, a mãe e os filhos. Ela se estende para os tios, tias, primos, avós, cachorro, gato e papagaio. Além disso, as famílias têm o costume de se reunir com frequência, em encontros regados a muita comida e, claro, um bom vinho. 5. Festas Nas festas tradicionais que acontecem nas diferentes cidades do Brasil, é possível celebrar a cultura italiana por meio de música, dança, religião, culinária e muita conversa. Alguns exemplos são: Festitália de Blumenau, em Santa Catarina, a Festa de Nossa Senhora Achiropita, em São Paulo, a Festa Tradicional Italiana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e a Festa Nacional da Uva de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.
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