A.I.R.E ANAGRAFE ITALINI RESIDENTE ALL’ESTERO
Instituto Cidadania Italiana • out. 09, 2017

O Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (A.I.R.E – Registro dos Italianos Residentes no Exterior) foi instituído com a Lei nº 470 de 27 de outubro de 1988, e contem os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior por um período superior à doze meses. É administrada pelos Comuni (prefeituras) com base em dados e informações de representações consulares no exterior.

A inscrição A.I.R.E é um direito e um dever do cidadão (art. 6º da Lei 470/1998) e constitui o pressuposto para usufruir uma série de serviços fornecidos pela representação consular no exterior, bem como para o exercício de direitos importantes, como por exemplo:

  • a possibilidade de votar em eleições políticas e referendos por meio de correspondências no País de residência, e para eleição dos representantes italianos ao Parlamento Europeu nos assentos criados pela rede diplomática-consular nos Países da U.E.;
  • a possibilidade de obter ou renovar documentos de identidade e viagens, bem como a certificação;
  • a possibilidade de renovar a carteira de habilitação (somente em Países fora da U.E.)

 

Devem inscrever-se no A.I.R.E.:

  • os cidadãos que transferirem a própria residência para o exterior por período superior à 12 meses;
  • aqueles que já residem, seja por nascimento, no exterior como por aquisição posterior da cidadania italiana, de qualquer forma;

 

Não devem inscrever-se no A.I.R.E.:

  • as pessoas que estiverem no exterior por um período de tempo inferior a um ano;
  • os trabalhadores temporários;
  • funcionários públicos que estejam em serviço no exterior, que sejam notificados nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e relações consulares respectivamente, 1961 1963, respectivamente;
  • os militares italianos em serviço nos escritórios e estruturas da OTAN implantados no exterior.

 

A inscrição no A.I.R.E. é efetuada após o envio da declaração feita pelo interessado ao Serviço Consular competente no território no prazo de 90 dias após a transferência da residência e envolve o cancelamento simultâneo do Anagrafe della Popolazione Residente (A.P.R. – Registro da População Residente) do Comune de proveniência.

Os documentos que devem ser anexados ao formulário de inscrição (disponível nos sites dos serviços consulares) para comprovar a residência real no distrito consular (por exemplo, certificado de residência emitido pela autoridade estrangeira, autorização de residência, certificado de identidade estrangeiro, contas de serviços públicos, cópia de contrato de trabalho, etc.). Se o pedido não for enviado pessoalmente, uma cópia do documento de identidade do requerente deve ser enviada em anexo.

A inscrição pode também pode ocorrer com base nas informações fornecidas pelo Serviço Consular.

A inscrição no A.I.R.E. É GRATUITA.

Para a modalidade de envio do módulo por e-mail, fax, etc. sugerimos consultar o site do Serviço Consular competente para a sua região.

 

A atualização do A.I.R.E. depende do cidadão

O interessado deve tempestivamente comunicar ao Serviço Consular:

– a transferência da própria residência ou habitação;

– alteração no estado civil para também eventual transcrição na Itália dos atos estrangeiros (casamento, nascimento, divórcio, morte, etc.);

– o retorno definitivo a Itália;

– a perda da cidadania italiana;

 

A falta de atualização das informações, espacialmente as referentes à alteração de endereço, torna impossível contatar o cidadão e o recebimento de cartão postal ou da cédula de eleitoral em caso de votação.

É importante que o compatriota comunique seu endereço corretamente e de acordo com as normas postais do país de residência.

 

cancelamento do A.I.R.E. ocorre:

  • pela inscrição no Anagrafe della Popolazione Residente (A.P.R.) em um Comune italiano após uma transferência do exterior ou repartição;
  • por morte, incluindo a suposta morte judicialmente declarada;
  • por irresponsabilidade presumida, salvo prova em contrário, cem anos após o nascimento ou depois de dois inquéritos subsequentes, ou quando o endereço anteriormente comunicado no exterior não é mais válido e o novo não é válido;
  • por perda da cidadania italiana.

 

Texto publicado originalmente em italiano em:

http://www.esteri.it/mae/it/italiani_nel_mondo/serviziconsolari/aire.html

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A cidadania italiana é regida pelo princípio do jus sanguinis , ou seja, o direito de cidadania é passado por descendência , de geração em geração, então, se seu avô nasceu na Itália você pode ter esse direito. Assim, se você tem um antepassado italiano, mesmo que não tenha o conhecido, pode ter direito à cidadania italiana, desde que possa comprovar a linha de descendência até o antepassado nascido na Itália, com as informações do seu antenato até você. Requisitos básicos: 1. Descendência : Você deve ser descendente direto de um italiano, isso significa que ele tem que ter nascido na Itália. 2. Não renúncia : O antenato italiano não deve ter renunciado à cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes, mas não se preocupe, as chances de isso ter acontecido são baixas, mas não inexistentes. 3. Linha materna : Se a cidadania for transmitida por linha materna, filhos nascidos antes de 1948 devem buscar reconhecimento via judicial, devido à legislação anterior que não permitia a transmissão da cidadania por mulheres. Documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana A documentação é a base do processo de reconhecimento da cidadania italiana, sem ela é necessário caminhos mais trabalhosos para reconhecer sua cidadania, sendo quase impossível. Lembrando que para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, é necessário o documento de todos da linhagem, desde o requerente até o antenato italiano. Por isso, para que não tenha dúvidas sobre quais documentos são necessários, abaixo deixamos uma lista completa para dar início ao seu processo: 1. Certidão de nascimento - Deve ser obtida na comune (município) onde o antepassado nasceu. 2. Certidão de casamento - Caso o casamento tenha ocorrido na Itália, também deve ser obtida na comune correspondente. Se ocorreu no Brasil, será necessário a certidão brasileira, que pode ser pedida no cartório. 3. Certidão de óbito - Se o antepassado faleceu no Brasil, a certidão de óbito brasileira deve ser providenciada. 4. Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito da linhagem - Certidões de todos os descendentes até o requerente, incluindo certidões de nascimento e casamento dos pais, avós, bisavós, etc. 5. Certidão negativa de naturalização - Documento emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro, comprovando que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento dos descendentes. 6. Documentos pessoais do requerente - Cópia do RG ou passaporte. - Comprovante de residência. 7. Traduções e Apostilamentos - Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, mas conseguindo juntar os documentos e enviando para nossa equipe, todo o processo é acompanho e orientado pelos nossos especialistas. 8. Outros documentos eventuais - Dependendo do caso específico, outros documentos podem ser solicitados, como certidões de batismo, se os registros civis não estiverem disponíveis, para isso, é necessário entrar em contato com a nossa equipe e verificar a necessidade de determinado documento. Via Judicial: Como é o processo de reconhecimento Nessa modalidade, nossa equipe especializada em direito italiano apresenta uma ação perante o Tribunal competente na Itália , solicitando o reconhecimento da cidadania italiana do requerente, com os documentos informados acima. Essa é uma forma prática e ágil de obter a cidadania sem o desgaste de viajar para a Itália e de aguardar por anos na fila do consulado. A seguir, detalhamos como funciona o processo. Montar a árvore genealógica Esse processo envolve identificar e documentar todos os antepassados italianos, desde o requerente até o ancestral italiano mais distante. Preparação da documentação Nesta etapa, auxiliamos na busca, conferência e organização dos documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento e óbito desde o italiano até os requerentes, além de documentos que comprovem a ligação de parentesco entre eles. Em seguida, os documentos devem ser devidamente traduzidos e apostilados. Propositura do pedido de reconhecimento Com a documentação finalizada, serão encaminhadas para nossa equipe na Itália para a elaboração do pedido e propositura da ação. Finalização Com a conclusão do processo, o requerente terá suas certidões transcritas nos livros oficiais italianos, podendo assim, registrar-se junto ao consulado de sua região e solicitar a emissão do passaporte. Para além do passaporte, o cidadão italiano agora reconhecido, poderá viver, trabalhar e estudar na Itália e em outros países da União Europeia, além de desfrutar de diversos benefícios. Conclusão Reconhecer a cidadania italiana pode parecer uma tarefa árdua, mas com a documentação correta e com o nosso apoio, o processo se torna muito mais fácil de lidar. A chave para o sucesso está em reunir todos os documentos necessários, traduzir e legalizar corretamente, dentro dos prazos estimados . O Instituto Cidadania Italiana está aqui para auxiliar brasileiros que desejam obter o reconhecimento de sua cidadania italiana. Com nossa expertise e experiência, garantimos que cada etapa do processo seja conduzida com a máxima eficiência e cuidado, transformando seu sonho em realidade. Se você acredita ter direito à cidadania italiana, não hesite em nos procurar.  Estamos prontos para ajudar em cada passo dessa jornada!

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