Itália dispensa prova para cidadania por matrimônio à idosos e pessoas com deficiências e doenças graves
Renata Bueno • 17 de março de 2025

A cidadania italiana pode ser obtida por diferentes vias, sendo uma delas o casamento com um cidadão italiano ou a naturalização por residência. Para esses casos, a legislação italiana previa a obrigatoriedade da comprovação de proficiência na língua italiana em nível B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER). Entretanto, uma decisão recente da Corte Constitucional da Itália trouxe uma mudança significativa nesse requisito.


Quem precisava fazer a prova de proficiência em italiano?

Até recentemente, todos os estrangeiros  que solicitavam a cidadania italiana por matrimônio ou naturalização precisavam comprovar sua proficiência na língua italiana.


Essa exigência foi estabelecida pelo Decreto Salvini (Lei 132/2018), que visava garantir a integração linguística dos novos cidadãos. A prova podia ser realizada através de instituições certificadas, como:


  • Universidade para Estrangeiros de Perugia (CELI)
  • Universidade para Estrangeiros de Siena (CILS)
  • Universidade Roma Tre
  • Società Dante Alighieri (PLIDA)


Atualização de 7 de março de 2025: mudança na exigência da prova

No dia 7 de março de 2025, a Corte Constitucional da Itália declarou inconstitucional a exigência da prova de proficiência em italiano para estrangeiros que solicitam a cidadania por casamento ou naturalização, especialmente quando esses indivíduos têm deficiência, doenças graves ou são de idade avançada, acima de 65 anos. 


Essa decisão visa garantir que grupos vulneráveis não sejam impedidos de exercer seu direito à cidadania devido a barreiras linguísticas ou condições de saúde.


Como essa decisão afeta os requerentes de cidadania?

Com essa mudança, a obrigatoriedade da prova de italiano se torna mais flexível para determinados grupos de pessoas. Aqueles que possuem deficiências comprovadas, doenças graves ou que se enquadram na categoria de idade avançada poderão solicitar a cidadania sem a necessidade de apresentar o certificado de proficiência. No entanto, a exigência continua em vigor para os demais candidatos.


Como o Instituto Cidadania Italiana pode ajudar?

O Instituto Cidadania Italiana acompanha constantemente as mudanças na legislação italiana e está preparado para oferecer assessoria completa no processo de cidadania por matrimônio ou naturalização. Entre nossos serviços, destacam-se:


  • Orientação sobre os requisitos legais e documentação necessária;
  • Assistência na inscrição para a prova de proficiência em italiano, quando aplicável;
  • Suporte jurídico para casos que envolvem a isenção da prova conforme a nova decisão judicial;
  • Acompanhamento de processos junto ao consulado ou comuni italiana.


Se você deseja iniciar seu processo de cidadania italiana e tem dúvidas sobre os novos critérios, entre em contato com o Instituto Cidadania Italiana. 


Nossa equipe está pronta para auxiliar em todas as etapas do seu reconhecimento como cidadão italiano.


A decisão da Corte Constitucional  de 7 de março de 2025 é um avanço importante para garantir que o processo de cidadania italiana seja mais inclusivo. 


Com isso, grupos vulneráveis agora têm um caminho menos burocrático para obter seu reconhecimento. Para aqueles que ainda precisam comprovar proficiência em italiano, contar com a orientação de especialistas pode tornar todo o processo mais simples e eficaz. 


O Instituto Cidadania Italiana está aqui para ajudar em todas as etapas dessa jornada.


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