A cidadania italiana é um direito que milhares de descendentes de italianos em todo o mundo podem requerer. Com ela, além de se reconectar com suas raízes, o cidadão italiano ganha uma série de vantagens, como o direito de viver e trabalhar livremente em qualquer um dos países da União Europeia.
Contudo, o processo de reconhecimento da cidadania italiana não é automático e envolve uma série de etapas burocráticas que podem parecer complicadas.
Neste conteúdo, você vai entender quem tem direito à cidadania italiana e conhecer todas as fases do processo, desde a pesquisa documental até a solicitação formal. Também vamos explicar como uma consultoria especializada pode simplificar e acelerar seu reconhecimento.
A cidadania italiana pode ser obtida por várias vias, sendo a mais comum a cidadania jus sanguinis, ou seja, por descendência.
Essa modalidade é baseada no direito de sangue, em que o vínculo de sangue com um antepassado italiano permite a transmissão da cidadania através das gerações.
Para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana através dessa modalidade, é necessário comprovar que você é descendente de um cidadão italiano que nunca renunciou à sua cidadania antes do nascimento de seus filhos. Vale destacar que não há limite de gerações para a transmissão da cidadania por descendência, mas alguns obstáculos podem surgir em certos casos, como a
restrição de 1948.
Antes desse ano, as mulheres italianas não podiam repassar a cidadania aos seus filhos. Portanto, se o antepassado italiano for uma mulher e o filho nascido antes de 1948, o processo deverá ser tramitado judicialmente.
Cada modalidade de concessão de cidadania italiana segue um procedimento específico. O processo pode ser feito tanto na Itália quanto no consulado italiano do seu país de residência, sendo que ambos têm prazos de espera diferentes.
No consulado, o tempo de espera pode ser consideravelmente maior devido à alta demanda. Na Itália, o processo pode ser mais rápido, especialmente se você optar por uma estadia temporária e residência no país até a conclusão do processo. Entenda as principais modalidades:
A cidadania jus sanguinis é obtida por meio de ascendência italiana. Mesmo que seu bisavô ou tataravô tenham emigrado para outro país, se ele não renunciou à cidadania, você pode reivindicar o direito. A maior complexidade aqui reside na obtenção de documentos históricos que comprovem o vínculo.
Para tornar-se cidadão italiano casando com alguém de cidadania reconhecida, além do tempo necessário, deve-se passar por um exame de língua italiana (nível B1). Em média, o processo dura dois anos para quem reside na Itália e três anos para quem vive no exterior, salvo se o casal tiver filhos, quando o tempo de espera é reduzido.
Após viver legalmente na Itália por um período mínimo de 10 anos, é possível solicitar a naturalização. Para refugiados ou apátridas, esse prazo é limitado para 5 anos. O processo exige uma comprovação de renda estável e vínculo com o país.
Agora que você já sabe quem tem direito, vamos explorar detalhadamente as etapas para obter o reconhecimento da cidadania italiana.
A primeira etapa prática é confirmar se você tem direito à cidadania. Para isso, será necessário identificar o antepassado italiano e verificar se ele manteve a cidadania ao longo das gerações. Vale lembrar que é importante fazer uma busca detalhada na linha familiar, pois erros na documentação ou até o fato de um ascendente ter renunciado à cidadania podem inviabilizar o processo.
A linha paterna é geralmente mais simples de ser comprovada, pois não há restrições quanto ao gênero do antepassado. Já a linha materna pode exigir uma ação judicial caso a cidadania devesse ser transmitida por uma mulher antes de 1948, conforme mencionado anteriormente.
Outro ponto relevante é que, em alguns casos, os descendentes podem precisar comprovar que o antepassado não se naturalizou em outro país antes de o filho nascer. Isso pode ser comprovado por meio de certidões de naturalização ou uma declaração de "não naturalização", obtida junto às autoridades do país onde o emigrado passou.
Uma das partes mais trabalhosas do processo é a coleta de documentos. Esses documentos podem ser obtidos tanto no Brasil (ou outro país onde o antepassado se localizou) quanto na Itália. Os documentos essenciais incluem:
Esses documentos podem precisar ser buscados em cartórios, especialmente para certificações mais antigas.
Após reunir todos os documentos, o próximo passo é revisá-los minuciosamente. Certidões com erros de grafia, dados incorretos ou informações conflitantes podem ser motivo de indeferimento da solicitação. Por isso, é fundamental verificar se todos os nomes e dados estão corretos e, se necessário, solicitar a retificação.
Em seguida, todos os documentos estrangeiros (em idiomas como o português) deverão ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado . Além disso, todos os documentos estrangeiros devem ser apostilados, um processo que certifica a validade internacional dos documentos, em conformidade com a Convenção de Haia.
Com a documentação completa, corrigida, traduzida e apostilada, é hora de fazer a solicitação formal. Você pode optar por iniciar o processo em um consulado italiano no exterior, onde você reside, diretamente em um Comune na Itália, ou via judicial, sem sair do Brasil. Cada uma dessas vias possui suas particularidades:
Consulado Italiano : O consulado é a primeira escolha para quem vive fora da Itália. O processo, no entanto, pode ser bastante demorado, com filas de espera que chegam a durar vários anos, dependendo da região.
Comune na Itália : Muitas pessoas optam por realizar o processo diretamente na Itália, fixando residência temporária no país enquanto o processo é pago. Essa modalidade costuma ser mais rápida, pois o tempo de espera é significativamente menor do que nos consulados, apesar de necessária a comprovação de moradia no país.
Via Judicial: A opção de realizar o processo via judicial é a escolha ideal para quem busca agilidade e conveniência no reconhecimento da cidadania italiana, sem precisar enfrentar longas filas nos consulados ou se deslocar até a Itália.
O Instituto Cidadania Italiana é referência nessa modalidade, oferecendo um serviço completo que permite que todo o trâmite seja feito diretamente por advogados especializados em tribunais italianos, enquanto você permanece no Brasil.
Com essa via, o processo tende a ser mais rápido, com um prazo médio de 2 anos, e sem a necessidade de comprovação de residência na Itália, o que reduz significativamente os custos e as complicações logísticas. Ao optar pelo Instituto Cidadania Italiana, você garante um acompanhamento especializado em cada etapa, proporcionando segurança, eficiência e maior previsibilidade sem reconhecimento.
A obtenção da cidadania italiana pode ser uma jornada longa e complexa. Erros na documentação, atrasos e a necessidade de correções podem prolongar o tempo de espera ou até resultar no indeferimento do pedido. Nesse sentido, contar com uma consultoria especializada pode ser decisivo para garantir um processo mais ágil e livre de erros.
A consultoria auxilia na pesquisa de documentos, tanto no Brasil quanto na Itália, na retificação de certificados, tradução juramentada e apostilamento. Além disso, em casos mais complexos, como os que envolvem a necessidade de ações judiciais para descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1948, a consultoria também oferece o suporte jurídico necessário.
Descubra se você tem direito à cidadania italiana com o Instituto Cidadania Italiana.
Oferecemos um acompanhamento completo, desde a pesquisa documental até a finalização do processo. Com nossa equipe de especialistas, você não precisa enfrentar sozinho a burocracia e os desafios desse caminho.
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Gustavo Messaggi é advogado e mestre em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos pela Università di Roma Tor Vergata, além de Diretor do Instituto Cidadania Italiana e responsável pela coordenação das atividades na Itália. Possui pós-graduação em Direito Penal e Criminologia e experiência em Compliance, com atuação no Ministério Público do Estado do Paraná e em escritórios de advocacia. Atualmente, dedica-se à assessoria jurídica em processos de reconhecimento de cidadania italiana pelo Instituto Cidadania Italiana.
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