Cidadania Italiana

Quem tem direito?

Entenda quais são as modalidades e os requisitos necessários para dar entrada no processo de reconhecimento.

Uma mulher está sentada em uma mesa segurando uma prancheta e uma caneta.
Um grupo de pessoas está próximo um do outro com as mãos para cima.

Cidadania Italiana por descendência 

A cidadania italiana por descendência (Jus Sanguinis) permite que os descendentes de italianos sendo filhos e netos, possam reconhecer sua cidadania. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a descendência, como certidões de nascimento, casamento e óbito desde seu ascendente nascido na Itália até os requerentes.

Introdução

Nessa modalidade, as regras variam de acordo com a data do matrimônio: para casamentos antes do dia 27 de abril de 1983, a cidadania era concedida automaticamente à esposa. Após essa data, tanto homens quanto mulheres podem solicitar a cidadania por meio da naturalização cumprindo requisitos específicos, como apresentação de documentos, período mínimo de convivência conjugal e conhecimento da língua italiana nível B1.

Cidadania Italiana

por casamento

Uma família está sentada em um sofá conversando com um médico.

Outras formas de adquirir a sua cidadania 

Essa é uma opção para aqueles que já vivem legalmente no país por um período determinado. Os requisitos incluem a comprovação de renda suficiente, conhecimento da língua italiana e a ausência de condenações criminais. O tempo de residência necessário varia de acordo com a situação do requerente, podendo ser de 3 a 10 anos.

Naturalização por residência na Itália

Em casos extraordinários, a cidadania italiana pode ser concedida à indivíduos que tenham prestado serviços notáveis à nação italiana ou que possuem méritos excepcionais em campos como ciência, arte, cultura ou esportes. Essa modalidade é bastante rara e requer a aprovação do Presidente da República Italiana.

Concessão especial por méritos excepcionais

A adoção precisa ter sido realizada de forma legal, através de um processo judicial, e reconhecida na Itália. Caso tenha sido adotado menor de idade, a cidadania é automática. Já se a adoção aconteceu na fase adulta, o processo é um pouco diferente, mas ainda possível.

Adoção por cidadãos italianos

Introdução

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Mantenha-se informado sobre quem tem direito à cidadania

Por Renata Bueno 4 de julho de 2025
O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer inédito que poderá mudar os rumos da aplicação da nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis. O caso julgado envolve uma família de origem venezuelana, descendente de italianos, que teve seu pedido de cidadania protocolado após a entrada em vigor do decreto-lei de 28 de março de 2024 – texto que alterou significativamente as regras para a concessão da cidadania por descendência. O decreto, que posteriormente foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pela Presidência da República Italiana em maio, limita o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam outra nacionalidade. A medida gerou grande repercussão internacional, especialmente entre comunidades de descendentes italianos na América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela. No julgamento ocorrido em Turim, o juiz responsável considerou inconstitucional a aplicação retroativa da nova norma. Segundo sua interpretação, a lei só poderia ser aplicada a indivíduos nascidos após sua publicação, e não a todos aqueles que tiveram seus pedidos protocolados depois da data de 28 de março de 2024, como determina o texto legal em vigor. Baseando-se na legislação anterior, mais ampla e historicamente aceita, o magistrado afirmou que o reconhecimento da cidadania à família venezuelana seria plenamente válido. No entanto, com base nas novas regras, o pedido teria de ser indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz decidiu remeter o caso à Corte Constitucional Italiana, que deverá julgar a validade do decreto à luz da Constituição Italiana. O que está em jogo A decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos atualmente em andamento e outros tantos que poderão ser iniciados nos próximos anos por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. A depender do posicionamento da Corte, a nova legislação poderá ser mantida, modificada ou até considerada inválida em parte ou em sua totalidade. Para o Instituto da Cidadania Italiana, que acompanha de perto as transformações legais e jurisprudenciais sobre o tema, o parecer emitido pelo Tribunal de Turim representa um marco importante na defesa dos direitos dos descendentes de italianos. “A decisão do juiz de Turim mostra que ainda há espaço para o bom senso jurídico e o respeito aos princípios constitucionais da Itália. A retroatividade da nova lei é questionável sob vários aspectos, e confiamos que a Corte Constitucional analisará a matéria com justiça e equilíbrio”, afirma Renata Bueno, presidente do Instituto. Orientação aos descendentes Diante da insegurança jurídica causada pelas recentes mudanças, o Instituto recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana busquem assessoria jurídica especializada, evitando decisões precipitadas e garantindo que seus direitos sejam respeitados no trâmite legal. O Instituto da Cidadania Italiana continuará acompanhando o caso junto aos tribunais e prestando informações atualizadas à comunidade ítalo-descendente.
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