POR QUE OBTER A CIDADANIA ITALIANA?
Instituto Cidadania Italiana • 3 de janeiro de 2017

Com a mudança nos requisitos para obtenção dos vistos para os Estados Unidos, uma realidade veio à tona: as regras que permitem o acesso de estrangeiros são definidas pelo próprio país. Apesar da postura questionável do novo Presidente americano, tais limitações são expressão da soberania do Estado e não podem ser questionadas. A limitação na emissão de vistos é um dos aspectos que afetam o crescente número de brasileiros que estão mudando para outros países em busca de mais segurança e qualidade de vida. Como é um fator da soberania, fica a critério do Estado definir os requisitos para ingresso e permanência de estrangeiros em seu território. Porém, esses requisitos podem mudar dependendo da origem do imigrante.


Cientes das vantagens de possuir mais de uma nacionalidade, muitos brasileiros estão solicitando o reconhecimento de seus direitos como cidadãos de outros Estados. A nacionalidade é um vínculo jurídico-políticos que atribui direitos e deveres entre pessoas e Estados. Ela pode ser adquirida por nascimento ou naturalização. Naturalizados são aqueles que optam por adquirir outra nacionalidade em decorrência de um vínculo posterior (casamento por exemplo). Já a aquisição da nacionalidade por nascimento pode ser feita de duas formas: pelo nascimento no território de pais (ius solis) ou pela descendência (ius sanguinis). O Brasil adota o primeiro critério. Já os países do velho mundo, devido aos processos migratórios, seguem na sua maioria o critério da descendência.


Partido desse panorama, milhões de brasileiros possuem o direito à nacionalidade europeia. Temos, todavia, que salientar a autonomia de cada país em definir os requisitos e prazos para que se comprove o vínculo. Alguns países exigem que a comprovação de que o solicitante possua um grau de descendência mais próxima com o emigrado, outros não. No caso da cidadania italiana, não existe um grau de limite. Todos aqueles que possuem descendência italiana podem requerer tal reconhecimento.


A cidadania italiana permite, entre outros benefícios, os mesmos direitos de moradia, assistência médica e negócios que os demais europeus têm. Como a maioria das universidades italiana são públicas, o ensino superior é gratuito e permite a mobilidade entre outros países. Outra facilidade para os portadores da cidadania italiana é a possibilidade de trabalhar legalizado nos países da Europa permitindo obter aposentadoria. Além dos benefícios dentro da União Europeia, a cidadania italiana facilita o ingresso e permanência em outros países como Estados Unidos, Inglaterra e Japão.


Muitos descendentes desistem de requerer a cidadania italiana pelo tempo de espera. Nos consulados brasileiros o processo pode demorar até 15 anos. A melhor opção para diminuir esse prazo é realizar o pedido diretamente na Itália. Nessa modalidade o processo pode ser feito em até um mês, dependendo da região.


O primeiro passo para saber se a pessoa tem o direito à cidadania italiana é identificar a certidão do ascendente que veio da Itália. Nascidos em algumas regiões não transmite a cidadania por pertencerem ao território da Áustria até início do século XX. Outro caso de limitação ocorre no caso dos nascidos antes de 01/01/1948 pela linha materna. Além disso deve solicitar a certidão negativa de naturalização.


Depois dessa pesquisa os interessados têm que recolher as certidões que comprovam a descendência italiana (certidões de nascimento, casamento e óbito) e verificar se existe a necessidade de retificação. Muitos registros possuem nomes e datas errados que podem inviabilizar o processo. Depois de tudo regularizado, o requerente tem que traduzir as certidões e realizar o apostilamento no cartório. Com esses documentos é possível requerer o reconhecimento em uma comune (cidade) italiana. Após o reconhecimento da cidadania é possível solicitar o Passaporte Italiano. André Trindade – Pres. do Rotary Club de Londrina Pé Vermelho


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