POR QUE OBTER A CIDADANIA ITALIANA?
Instituto Cidadania Italiana • jan. 03, 2017

Com a mudança nos requisitos para obtenção dos vistos para os Estados Unidos, uma realidade veio à tona: as regras que permitem o acesso de estrangeiros são definidas pelo próprio país. Apesar da postura questionável do novo Presidente americano, tais limitações são expressão da soberania do Estado e não podem ser questionadas. A limitação na emissão de vistos é um dos aspectos que afetam o crescente número de brasileiros que estão mudando para outros países em busca de mais segurança e qualidade de vida. Como é um fator da soberania, fica a critério do Estado definir os requisitos para ingresso e permanência de estrangeiros em seu território. Porém, esses requisitos podem mudar dependendo da origem do imigrante.


Cientes das vantagens de possuir mais de uma nacionalidade, muitos brasileiros estão solicitando o reconhecimento de seus direitos como cidadãos de outros Estados. A nacionalidade é um vínculo jurídico-políticos que atribui direitos e deveres entre pessoas e Estados. Ela pode ser adquirida por nascimento ou naturalização. Naturalizados são aqueles que optam por adquirir outra nacionalidade em decorrência de um vínculo posterior (casamento por exemplo). Já a aquisição da nacionalidade por nascimento pode ser feita de duas formas: pelo nascimento no território de pais (ius solis) ou pela descendência (ius sanguinis). O Brasil adota o primeiro critério. Já os países do velho mundo, devido aos processos migratórios, seguem na sua maioria o critério da descendência.


Partido desse panorama, milhões de brasileiros possuem o direito à nacionalidade europeia. Temos, todavia, que salientar a autonomia de cada país em definir os requisitos e prazos para que se comprove o vínculo. Alguns países exigem que a comprovação de que o solicitante possua um grau de descendência mais próxima com o emigrado, outros não. No caso da cidadania italiana, não existe um grau de limite. Todos aqueles que possuem descendência italiana podem requerer tal reconhecimento.


A cidadania italiana permite, entre outros benefícios, os mesmos direitos de moradia, assistência médica e negócios que os demais europeus têm. Como a maioria das universidades italiana são públicas, o ensino superior é gratuito e permite a mobilidade entre outros países. Outra facilidade para os portadores da cidadania italiana é a possibilidade de trabalhar legalizado nos países da Europa permitindo obter aposentadoria. Além dos benefícios dentro da União Europeia, a cidadania italiana facilita o ingresso e permanência em outros países como Estados Unidos, Inglaterra e Japão.


Muitos descendentes desistem de requerer a cidadania italiana pelo tempo de espera. Nos consulados brasileiros o processo pode demorar até 15 anos. A melhor opção para diminuir esse prazo é realizar o pedido diretamente na Itália. Nessa modalidade o processo pode ser feito em até um mês, dependendo da região.


O primeiro passo para saber se a pessoa tem o direito à cidadania italiana é identificar a certidão do ascendente que veio da Itália. Nascidos em algumas regiões não transmite a cidadania por pertencerem ao território da Áustria até início do século XX. Outro caso de limitação ocorre no caso dos nascidos antes de 01/01/1948 pela linha materna. Além disso deve solicitar a certidão negativa de naturalização.


Depois dessa pesquisa os interessados têm que recolher as certidões que comprovam a descendência italiana (certidões de nascimento, casamento e óbito) e verificar se existe a necessidade de retificação. Muitos registros possuem nomes e datas errados que podem inviabilizar o processo. Depois de tudo regularizado, o requerente tem que traduzir as certidões e realizar o apostilamento no cartório. Com esses documentos é possível requerer o reconhecimento em uma comune (cidade) italiana. Após o reconhecimento da cidadania é possível solicitar o Passaporte Italiano. André Trindade – Pres. do Rotary Club de Londrina Pé Vermelho


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A cidadania italiana é regida pelo princípio do jus sanguinis , ou seja, o direito de cidadania é passado por descendência , de geração em geração, então, se seu avô nasceu na Itália você pode ter esse direito. Assim, se você tem um antepassado italiano, mesmo que não tenha o conhecido, pode ter direito à cidadania italiana, desde que possa comprovar a linha de descendência até o antepassado nascido na Itália, com as informações do seu antenato até você. Requisitos básicos: 1. Descendência : Você deve ser descendente direto de um italiano, isso significa que ele tem que ter nascido na Itália. 2. Não renúncia : O antenato italiano não deve ter renunciado à cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes, mas não se preocupe, as chances de isso ter acontecido são baixas, mas não inexistentes. 3. Linha materna : Se a cidadania for transmitida por linha materna, filhos nascidos antes de 1948 devem buscar reconhecimento via judicial, devido à legislação anterior que não permitia a transmissão da cidadania por mulheres. Documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana A documentação é a base do processo de reconhecimento da cidadania italiana, sem ela é necessário caminhos mais trabalhosos para reconhecer sua cidadania, sendo quase impossível. Lembrando que para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, é necessário o documento de todos da linhagem, desde o requerente até o antenato italiano. Por isso, para que não tenha dúvidas sobre quais documentos são necessários, abaixo deixamos uma lista completa para dar início ao seu processo: 1. Certidão de nascimento - Deve ser obtida na comune (município) onde o antepassado nasceu. 2. Certidão de casamento - Caso o casamento tenha ocorrido na Itália, também deve ser obtida na comune correspondente. Se ocorreu no Brasil, será necessário a certidão brasileira, que pode ser pedida no cartório. 3. Certidão de óbito - Se o antepassado faleceu no Brasil, a certidão de óbito brasileira deve ser providenciada. 4. Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito da linhagem - Certidões de todos os descendentes até o requerente, incluindo certidões de nascimento e casamento dos pais, avós, bisavós, etc. 5. Certidão negativa de naturalização - Documento emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro, comprovando que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento dos descendentes. 6. Documentos pessoais do requerente - Cópia do RG ou passaporte. - Comprovante de residência. 7. Traduções e Apostilamentos - Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, mas conseguindo juntar os documentos e enviando para nossa equipe, todo o processo é acompanho e orientado pelos nossos especialistas. 8. Outros documentos eventuais - Dependendo do caso específico, outros documentos podem ser solicitados, como certidões de batismo, se os registros civis não estiverem disponíveis, para isso, é necessário entrar em contato com a nossa equipe e verificar a necessidade de determinado documento. Via Judicial: Como é o processo de reconhecimento Nessa modalidade, nossa equipe especializada em direito italiano apresenta uma ação perante o Tribunal competente na Itália , solicitando o reconhecimento da cidadania italiana do requerente, com os documentos informados acima. Essa é uma forma prática e ágil de obter a cidadania sem o desgaste de viajar para a Itália e de aguardar por anos na fila do consulado. A seguir, detalhamos como funciona o processo. Montar a árvore genealógica Esse processo envolve identificar e documentar todos os antepassados italianos, desde o requerente até o ancestral italiano mais distante. Preparação da documentação Nesta etapa, auxiliamos na busca, conferência e organização dos documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento e óbito desde o italiano até os requerentes, além de documentos que comprovem a ligação de parentesco entre eles. Em seguida, os documentos devem ser devidamente traduzidos e apostilados. Propositura do pedido de reconhecimento Com a documentação finalizada, serão encaminhadas para nossa equipe na Itália para a elaboração do pedido e propositura da ação. Finalização Com a conclusão do processo, o requerente terá suas certidões transcritas nos livros oficiais italianos, podendo assim, registrar-se junto ao consulado de sua região e solicitar a emissão do passaporte. Para além do passaporte, o cidadão italiano agora reconhecido, poderá viver, trabalhar e estudar na Itália e em outros países da União Europeia, além de desfrutar de diversos benefícios. Conclusão Reconhecer a cidadania italiana pode parecer uma tarefa árdua, mas com a documentação correta e com o nosso apoio, o processo se torna muito mais fácil de lidar. A chave para o sucesso está em reunir todos os documentos necessários, traduzir e legalizar corretamente, dentro dos prazos estimados . O Instituto Cidadania Italiana está aqui para auxiliar brasileiros que desejam obter o reconhecimento de sua cidadania italiana. Com nossa expertise e experiência, garantimos que cada etapa do processo seja conduzida com a máxima eficiência e cuidado, transformando seu sonho em realidade. Se você acredita ter direito à cidadania italiana, não hesite em nos procurar.  Estamos prontos para ajudar em cada passo dessa jornada!

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