
A cidadania Judicial é uma boa proposta para quem tem a necessidade de um processo mais ágil e não dispõe do tempo e empenho para fazê-la presencialmente na Itália, ou para quem apenas não gostaria de ficar anos aguardando na fila no consulado. Dessa maneira leva aproximadamente 2 anos para ter a cidadania já reconhecida, podendo levar menos tempo. Dentro da via judicial, existem dois tipos de processos, acompanhe a seguir.
1 – O que é a cidadania italiana via materna judicial?
Há um tempo atrás a via judicial era apenas feita para aqueles descendentes italianos de via materna – a via materna é quando a cidadania é transmitida por uma mulher italiana casada com um não-italiano, um homem de outra nacionalidade.
Pois bem, mas o processo via materna nem sempre foi possível: antigamente a mulher não tinha o direito de passar aos filhos (nascidos antes de 1948) a cidadania italiana, pois nessa época a mulher que casasse com um estrangeiro abria mão de sua nacionalidade, visto que a Itália ainda era um reino apenas os homens tinham direitos civis.
Em 22 de dezembro de 1947 foi promulgada a Constituição da República, entrando em vigor no começo de 1948 que conferiu às mulheres italianas todos os direitos já conferidos aos homens, dessa forma, a partir dessa data as mulheres italianas também passavam o direito a cidadania para seus filhos.
As primeiras jurisprudências sobre o tema surgiram em 2009 quando o Tribunal Civil de Roma passou a garantir para todos os requerentes de linhagem materna o direito de reconhecer a cidadania Italiana.
2 – O que é o processo de cidadania italiana via judicial contra fila consular ?
Para essa demanda judicial o solicitante deve se inscrever no consulado de sua região de residência. A ação proposta no Tribunal de Roma é justamente para contestar a fila tão extensa arguindo o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano, essa que prevê no máximo 730 dias para que a Administração Pública conclua o processo da cidadania do descendente italiano. O prazo foi estabelecido pelo Decreto da Presidência dos Conselho de Ministros nº. 33 de 17/1/2014 sobre a Lei 91/92 que dispõe acerca da cidadania italiana.
Nós aqui do instituto consideramos essa maneira a mais vantajosa, pois fazendo judicialmente você pode colocar inúmeros requerentes da mesma família (devidamente comprovados) e obter o reconhecimento para todos de uma vez só, aqui mesmo já tivemos casos de famílias com 30… 40 requerentes, legal não é mesmo?
O que é necessário para iniciar o processo?
De qualquer maneira, em qualquer uma das opções que você escolher, são necessários os documentos:
- Registro de Nascimento em original (estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania;
- Certidão negativa de naturalização (CNN);
- Certidão de nascimento em inteiro teor traduzida e apostilada;
- Certidão de casamento em inteiro teor traduzida e apostilada;
- Certidão de óbito (se houver) originais recentes e em inteiro teor;
- Procuração judicial;
- Protocolo ou comprovante de inscrição.
As certidões em inteiro teor de todos da linhagem, nascimento, casamento e óbito, precisam estar traduzidas e apostiladas. Esses documentos são os mesmos usados para processos feitos via Consulado no Brasil, a única diferença é que você também irá precisar da procuração e do protocolo. Os requerentes não precisam ir a Itália, sendo indispensável a procuração para o advogado que entenda do assunto. O processo pode ser acompanhado através do aplicativo da justiça italiana.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, que buscaremos esclarecer: contato@institutocidadaniaitaliana.org.br
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