Cidadania Italiana Via Judicial: O que é? Como fazer?
Instituto Cidadania Italiana • 20 de abril de 2020

A cidadania Judicial é uma boa proposta para quem tem a necessidade de um processo mais ágil e não dispõe do tempo e empenho para fazê-la presencialmente na Itália, ou para quem apenas não gostaria de ficar anos aguardando na fila no consulado. Dessa maneira leva aproximadamente 2 anos para ter a cidadania já reconhecida, podendo levar menos tempo. Dentro da via judicial, existem dois tipos de processos, acompanhe a seguir.



1 – O que é a cidadania italiana via materna judicial


Há um tempo atrás a via judicial era apenas feita para aqueles descendentes italianos de via materna – a via materna é quando a cidadania é transmitida por uma mulher italiana casada com um não-italiano, um homem de outra nacionalidade.

Pois bem, mas o processo via materna nem sempre foi possível: antigamente a mulher não tinha o direito de passar aos filhos (nascidos antes de 1948) a cidadania italiana, pois nessa época a mulher que casasse com um estrangeiro abria mão de sua nacionalidade, visto que a Itália ainda era um reino apenas os homens tinham direitos civis. 


Em 22 de dezembro de 1947 foi promulgada a Constituição da República, entrando em vigor no começo de 1948 que conferiu às mulheres italianas todos os direitos já conferidos aos homens, dessa forma, a partir dessa data as mulheres italianas também passavam o direito a cidadania para seus filhos.


As primeiras jurisprudências sobre o tema surgiram em 2009 quando o Tribunal Civil de Roma passou a garantir para todos os requerentes de linhagem materna o direito de reconhecer a cidadania Italiana.



2 – O que é o processo de cidadania italiana via judicial contra fila consular ? 


Para essa demanda judicial o solicitante deve se inscrever no consulado de sua região de residência. A ação proposta no Tribunal de Roma é justamente para contestar a fila tão extensa arguindo o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano, essa que prevê no máximo 730 dias para que a Administração Pública conclua o processo da cidadania do descendente italiano. O prazo foi estabelecido pelo Decreto da Presidência dos Conselho de Ministros nº. 33 de 17/1/2014 sobre a Lei 91/92 que dispõe acerca da cidadania italiana. 


Nós aqui do instituto consideramos essa maneira a mais vantajosa, pois fazendo judicialmente você pode colocar inúmeros requerentes da mesma família (devidamente comprovados) e obter o reconhecimento para todos de uma vez só, aqui mesmo já tivemos casos de famílias com 30… 40 requerentes, legal não é mesmo? 



O que é necessário para iniciar o processo?


De qualquer maneira, em qualquer uma das opções que você escolher, são necessários os documentos:

  • Registro de Nascimento em original (estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania;
  • Certidão negativa de naturalização (CNN);
  • Certidão de nascimento em inteiro teor traduzida e apostilada;
  • Certidão de casamento em inteiro teor traduzida e apostilada;
  • Certidão de óbito (se houver) originais recentes e em inteiro teor;
  • Procuração judicial;
  • Protocolo ou comprovante de inscrição.

As certidões em inteiro teor de todos da linhagem, nascimento, casamento e óbito, precisam estar traduzidas e apostiladas. Esses documentos são os mesmos usados para processos feitos via Consulado no Brasil, a única diferença é que você também irá precisar da procuração e do protocolo. Os requerentes não precisam ir a Itália, sendo indispensável a procuração para o advogado que entenda do assunto. O processo pode ser acompanhado através do aplicativo da justiça italiana.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, que buscaremos esclarecer: contato@institutocidadaniaitaliana.org.br 


Últimas matérias

Por Renata Bueno 15 de outubro de 2025
A Itália deu início a uma das maiores reformas administrativas de sua história recente. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transforma por completo a forma como o Estado italiano se relaciona com seus cidadãos e empresas que vivem fora do país. Entre as mudanças mais significativas estão a criação de um sistema centralizado para reconhecimento da cidadania italiana , a integração total do AIRE e a modernização de serviços consulares até o ano de 2028 . Fim da cidadania italiana nos consulados: nasce o Serviço Central do MAECI Um dos pontos mais comentados da nova lei é o fim da análise da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) nos consulados . A partir de 2028 , todos os pedidos deverão ser enviados diretamente a um novo órgão central , vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MAECI) . Esse serviço será o responsável exclusivo por avaliar e reconhecer a cidadania de quem tem origem italiana no exterior. A mudança elimina as diferenças de tempo e tratamento entre consulados, um problema histórico que fazia com que alguns processos demorassem mais de uma década em determinadas jurisdições. Durante o período de transição, entre 2026 e 2027 , os consulados ainda poderão receber pedidos — mas em volume limitado: apenas o mesmo número de processos concluídos no ano anterior , respeitando um mínimo de 100 por sede. Além disso, a nova legislação define: Prazo de análise de até 36 meses (antes eram 24). Apenas documentos originais serão aceitos. Comunicações por e-mail , mesmo sem assinatura digital. Possibilidade de empresas terceirizadas cuidarem da digitalização e arquivamento, com custos repassados ao requerente. O governo italiano defende que essa centralização garantirá transparência, rastreabilidade e padronização — três pontos frequentemente criticados pelos cidadãos que enfrentam filas e burocracia excessiva nos consulados. AIRE será conectado ao sistema nacional e passará a ter sanções O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) , que hoje funciona de maneira descentralizada, passará a integrar o banco de dados nacional (ANPR) , o mesmo usado pelas prefeituras italianas. A meta é eliminar divergências entre cadastros, facilitar a atualização de endereços e simplificar a comunicação entre quem mora fora e os órgãos públicos na Itália. Entre as principais mudanças: Multas de 200 a 1.000 euros para quem não fizer o registro no AIRE. Comunicação automática de retorno à Itália , feita diretamente entre o município, o consulado e o Ministério do Interior. Critérios mais claros sobre quem deve constar no AIRE, incluindo exceções para diplomatas, militares e professores enviados ao exterior. A modernização promete reduzir erros, evitar duplicidades e garantir que italianos no exterior tenham acesso a direitos de forma mais ágil. Dupla legalização volta a valer para documentos estrangeiros A nova lei também restaura um procedimento tradicional: a dupla legalização . Documentos emitidos fora da Itália precisarão ser reconhecidos primeiro pela autoridade local e, em seguida, pelo consulado italiano competente . A medida busca reforçar a autenticidade das assinaturas e resolver problemas práticos enfrentados por quem apresenta documentos em diferentes jurisdições. Documentos e passaportes com novas regras de emissão No campo documental, a Itália também avança na digitalização dos processos . A carteira de identidade eletrônica , por exemplo, poderá ser solicitada diretamente em municípios italianos por cidadãos residentes no exterior , sob regulamentação conjunta do MAECI e do Ministério do Interior. O documento, porém, só terá validade internacional se não houver impedimentos legais, nesses casos, trará a observação: “Documento non valido ai fini dell’espatrio”. As regras para emissão de passaportes também serão modernizadas, priorizando sistemas eletrônicos e maior integração de dados. Investimento público e nova estrutura administrativa A criação do novo sistema central exigirá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 . O MAECI receberá reforço de 87 novos servidores públicos , entre dirigentes e assistentes, e parte das taxas pagas por pedidos de cidadania será redistribuída aos consulados , garantindo recursos para a contratação de pessoal local e melhoria de atendimento. Caminho político e próximos passos A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com 144 votos a favor, 87 contrários e 5 abstenções , mesmo com 68 parlamentares ausentes por missão. As disposições para essa revisão seguem agora para o Senado , onde poderá receber ajustes antes da aprovação definitiva. O governo italiano afirma que a reforma pretende tornar os serviços consulares mais modernos, uniformes e eficientes , encerrando disparidades regionais e longos períodos de espera que afetam milhões de descendentes italianos no exterior. Se confirmada sem alterações, a nova estrutura entrará em vigor a partir de 2025 , com implementação completa prevista para 2028 . Fonte: Portal Italianismo
Por Gustavo Messaggi 14 de outubro de 2025
Descubra como participar do curso de enfermagem em Roma oferecido pelo Instituto Cidadania Italiana e CAF Internazionale.
World with European landmarks and airplane, encircled by EU stars, under a blue sky.
Por Renata Bueno 6 de outubro de 2025
Viajar para a Europa muda em outubro: saiba tudo sobre o EES, o novo sistema digital de entrada e saída, e como ele afeta brasileiros com cidadania italiana.

Fale com um de nossos especialistas  e saiba como conquistar a sua Cidadania Italiana?